- Devido ao período de 90 dias que antecede as eleições, qualquer obra não poderá mais contar com a presença de pré-candidatos, especialmente um governador que já está em exercício
A esperada visita da governadora Celina do Distrito Federal, Celina Leão para a entrega das novas praças das QEs 50 e 56 do Guará II não poderá mais, a partir de agora, acontecer aos moldes tradicionais. A explicação são os 90 dias que antecedem as eleições, e como a governadora é pré-candidata ao cargo, deve obedecer o que a Lei Eleitoral estabelece, como:
Qualquer obra pública concluída só pode ser entregue de forma estritamente técnica, funcional e sem eventos políticos, pois o prazo legal para inaugurações com a presença de candidatos expirou no último sábado, 4 de julho.
As restrições do defeso eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visam garantir a igualdade de oportunidades na disputa. O protocolo legal exige o cumprimento rigoroso das seguintes diretrizes:
Ausência de candidatos: É terminantemente proibido o comparecimento de qualquer pessoa que vai disputar cargo eletivo (incluindo governantes que buscam a reeleição) a atos de entrega ou inauguração.
Veto a festividades: Fica proibida a contratação de shows artísticos ou apresentações pagas com dinheiro público para celebrar a entrega de serviços ou obras.
Sem discursos políticos: Não podem ocorrer pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e TV que façam menção à entrega da estrutura.
Com isso, caso as novas praças das QE 50 e 56 do Guará sejam inauguradas em até 90 dias, somente poderão participar do evento (que terá limitação de discursos) pessoas que não vão disputar nenhum cargo eletivo. Como o administrador do Guará, Artur Nogueira não deve disputar as eleições, ele, caso queira, poderá fazer uma entrega simbólica, sem manifestações políticas.