Evento no autidório da Administração do Guará nesta quarta-feira, 15, às 19h vai discutir lançamento de edital para formação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA)
Depois dos constantes desafios e ataques ao meio ambiente em todo o Brasil, o país busca formas de proteger a natureza, seja dentro das próprias cidades ou municípios, e para isso, o Governo Federal autorizou a criação de Comissões de Defesa do Meio Ambiente -COMDEMAs, que foram criadas pela Lei n° 041/89 e regulamentadas pelo Decreto n⁰. 12.960 de 28-12-1990. No entanto, em muitas cidades, sequer ainda foi criada uma comissão, é o caso do Guará. Valendo lembrar que no Distrito Federal, a lei permite a criação de uma dessas comissões em cada Região Administrativa.
Assim, um grupo de moradores, no caso do Guará, marcou para esta quarta-feira, 15, uma reunião às 19h no auditório da Administração Regional do Guará. A proposta, apurou a reportagem, é discutir o tema na cidade, e a partir daí, criar o edital para convocar pessoas que queiram participar da comissão.
Às COMDEMAs incumbe promover a participação da comunidade e assessorar diretamente os Administradores Regionais, no que se refere ao planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, propiciando a preservação e melhoria da qualidade de vida da comunidade.
As COMDEMAs articular-se-ão com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA para fins de orientação normativa, controle técnico e vigilância ambiental.
Às administrações regionais caberão assegurar o apoio, inclusive logístico, necessário ao funcionamento das COMDEMAs. Cada COMDEMA será composta de 12 (doze) membros, além do administrador regional.
Dos membros de cada COMDEMA, 07 (sete) serão escolhidos pelas representações da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais, sendo os outros 05 (cinco) representantes da Administração Publica e de órgãos envolvidos com a execução da Política Ambiental do Distrito Federal.
Às COMDEMAs compete: elaborar plano de trabalho; cooperar ativamente na implantação da Política Ambiental do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 41, de 13/09/89, e demais normas legais vigentes; elaborar, manter atualizadas e divulgar relação de fontes e focos de poluição, atuais e potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa respectiva; receber, analisar e encaminhar à SEMA, denúncias de degradação da qualidade ambiental, efetiva ou potencial; propor à SEMA soluções para sanar a degradação ambiental existente ou potencial; propor às autoridades administrativas locais medidas para sanar a degradação ambiental; acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e recuperação ambientais; propor à SEMA e às autoridades locais, quando couber, a aplicação das medidas administrativas e/ou sanções previstas na legislação ambiental vigente no Distrito Federal: comunicar irregularidades ao Administrador Regional que, oficiará o Ministério Público através da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que, por sua vez, ouvirá a SEMA tendo em vista a adoção das medidas cautelares e propositura das medidas judiciais cabíveis para a apuração de responsabilidade de dano ambiental efetivo ou potencial; sugerir ao Governo do Distrito Federal, através da SEMA: a execução de programas e atividades de educação ambiental; a adoção de normas, padrões e parâmetros ambientais; a criação de unidades de conservação.
Promover atividades de educação ambiental em nível local, integrando-as ao Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal; auxiliar as autoridades competentes na fiscalização das atividades utilizadoras de recursos ambientais, comunicando as irregularidades constatadas; estimular a criação de associações de defesa ambiental; eleger o representante das COMDEMAs a ter assento no Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM/DF.
Texto com colaboração do ambientalista Robson Majus
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