Implementação de moeda única no Mercosul requer muito cuidado e grande engenharia jurídica e econômica, avalia especialista

Advogado Fabiano Jantalia pondera que, “na América do Sul, há pouca convergência entre as regras jurídicas e as políticas econômica, fiscal e monetária dos países”

Como não poderia deixar de ser, o novo governo está levantando pautas novíssimas e trazendo à tona outras que já foram muito debatidas no passado. No inicio do mês, por exemplo, o embaixador argentino no Brasil, Daniel Scioli, trouxe novamente à tona um assunto quente, mas que já dura mais de uma década: a criação de uma moeda única do Mercosul.

De acordo com o embaixador, o assunto foi abordado durante uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em Brasília. Em 2022, — em artigo escrito com o atual secretário-executivo na Fazenda, Gabriel Galípolo –, Haddad defendeu a criação de uma moeda sul-americana.

Para o advogado especializado em Direito Econômico e Bancário, sócio do Jantalia Advogados, Fabiano Jantalia, é preciso entender, antes de mais nada, que — sob o ponto de vista do Direito Econômico Internacional — a criação de uma moeda única é “o último passo no processo de integração econômica dos países: a união monetária”. “A implementação disso requer muito cuidado e muita engenharia jurídica e econômica, porém — porque, na América do Sul, há pouca convergência entre regras jurídicas e políticas econômica, fiscal e monetária dos países”, pondera.

No caso da União Europeia, por exemplo, a construção do Sistema Monetário Europeu levou cerca de 40 anos — e até hoje há intensos debates e divergências sobre a condução do sistema por lá.

Por aqui, as perguntas se multiplicam e são enumeradas por Jantalia. Que objetivos se pretende alcançar por meio de uma moeda única? Por que é preciso evoluir agora para um regime de cooperação monetária se nem a cooperação econômica pretendida pelo Mercosul foi ainda alcançada? Quais lacunas a esse respeito ainda há no atual regime do Mercosul?

Jantalia observa que, além disso, é preciso entender melhor os detalhes ou componentes dessa ideia. O objetivo é mesmo ter uma moeda única? O Brasil deixaria de ter o real e passaria a ter uma outra moeda? Quem emitiria essa moeda?

“A depender dessas respostas, a formatação jurídica seria completamente distinta, podendo exigir emenda constitucional, aprovação de tratado ou acordo internacional — no âmbito do Mercosul — ou, no mínimo, a aprovação de uma lei”, diz o especialista. “De todo modo, não vejo nenhuma possibilidade de uma moeda única sem a devida aprovação pelo Congresso Nacional”, conclui.


Fonte:

Fabiano Jantalia, sócio fundador do Jantalia Advogados, com 20 anos de experiência profissional e atuação nas áreas de Direito Econômico, Direito Empresarial, Direito Bancário e Direito de Jogos.

Sobre a M2 Comunicação Jurídica:
A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.


*