Metrô-DF consegue liminar no TRT para aumentar efetivo em caso de greve

O Tribunal Regional do Tralho deferiu liminar em favor da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) para aumentar o efetivo e o número de trens em circulação nos horários de pico durante possível greve.

Em carta à Companhia, após a assembleia da última quinta-feira (15), o Sindicato demonstrou que não há negociação, a não ser que o Metrô-DF aceite todas as suas reivindicações, conforme trecho a seguir: “…conforme já descrito na Carta nº 018/2021 – SindMetrô/DF e pelos demais motivos nela elencados, para avaliação e apresentação de proposta pela companhia que contemple estes termos supramencionados, sendo que somente nestes termos, uma proposta pela companhia poderia ensejar no cancelamento do movimento paredista já deflagrado”.  

Preocupado com a redução drástica do número do efetivo – o SindMetrô informou que limitaria a operação a 30% do quantitativo de funcionários e do despacho de trens (no caso, seriam apenas oito trens circulando no horário de pico) -, a Companhia ingressou com pedido de liminar no TRT e obteve resposta favorável.

A liminar do TRT estabelece que o Sindicato, em caso de paralisação, deve manter ao menos 60% da operação, conforme texto a seguir:

a) Em dias úteis:

a.1) horários considerados de pico, será das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30;

a.2) horários denominados de “vale” diurno das 8h45 às 16h45; e

a.3) horários denominados de “vale” noturno, das 19h30 às 23h30.

b) aos sábados:

b.1) horários de “pico”, das 6h às 9h45 e das 17h às 19h15;

b.2) horários de “vale” diurno, das 9h15 às 17h; e

b.3) horários de “vale” noturno, das 19h15 às 23h30.

Nos dias úteis e aos sábados, nos horários de “pico” deverão ser mantidos em atividade 60% (sessenta por certo) do quantitativo de trens que normalmente circulam nesses períodos; nos horários de “vale” diurno e noturno, devem ser mantidos em atividade 40% (quarenta por cento) dos trens que normalmente circulam nesses períodos.

c) aos domingos e feriados, circularão 40% (quarenta por cento) dos trens que, normalmente, operam em tais dias.

O TRT impôs multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), no caso de descumprimento desta decisão.

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