51
| História de mãe baiana ilustra a realidade enfrentada por famílias e mostra como a nova lei do Pix Pensão pode tornar mais rápida a cobrança da pensão alimentícia, explica especialista da Faculdade Baiana de Direito |
| Bárbara transforma a própria história em um exemplo da realidade vivida por muitas mães que buscam os direitos dos filhos (Divulgação) |
| “No dia que a gente se separou, ele se separou da filha também. Não sai com ela para passear, não pega na escola e ainda avisa para largar a criança lá que o Conselho Tutelar toma conta”. O desabafo é da artesã baiana Bárbara Lomanto, de 46 anos, mãe de Helena, de 6, uma das potenciais beneficiadas pela Lei do Pix Pensão, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 29 e que estabelece um sistema de transferência automática dos valores devidos, buscando reduzir atrasos e aumentar a efetividade no cumprimento das decisões judiciais. Segundo Lara Soares, mestra em Direito Público, especialista em Direito Processual Civil e professora da Faculdade Baiana de Direito, o principal avanço está justamente na redução da demora para que o dinheiro chegue a quem precisa. “Hoje, muitos casos dependem de cobranças sucessivas a cada parcela em atraso. A transferência automática tende a reduzir esse tempo e tornar a execução muito mais eficiente”, detalha. Para Bárbara Lomanto, a separação trouxe um rompimento que foi além do fim do relacionamento. A história dela se repete em milhares de famílias brasileiras. Após o fim da relação, muitas mães passam a enfrentar dificuldades para garantir um direito básico dos filhos: o recebimento regular da pensão alimentícia. Para conseguir acessar a Justiça gratuitamente e garantir os direitos da filha ela encontrou no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Faculdade Baiana de Direito o suporte necessário para ingressar com a ação. Como vai funcionar o Pix Pensão Na prática, o novo mecanismo permitirá que o pagamento da pensão seja realizado automaticamente por meio do sistema Pix, mediante determinação judicial. A medida busca reduzir o intervalo entre o reconhecimento do direito e o efetivo recebimento dos valores, sobretudo nos casos em que hoje o credor depende da boa vontade do devedor para realizar a transferência todos os meses. A partir da entrada em vigor da lei, prevista para o fim de julho de 2027, a transferência automática poderá ser solicitada tanto por quem já possui um processo de pensão alimentícia em andamento quanto por aqueles que ingressarem com novas ações. Em ambos os casos, o pedido dependerá de autorização judicial e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação. A especialista da Faculdade Baiana de Direito ressalta que o novo sistema não substitui os mecanismos já existentes de cobrança. “O Pix Pensão atua de forma complementar. Ferramentas como penhora de bens e prisão civil continuam previstas na legislação e poderão ser utilizadas quando necessário. A proposta amplia os instrumentos disponíveis para garantir um direito essencial à dignidade de crianças e adolescentes”, afirma. Há quatro anos separada do pai de Helena, Bárbara afirma que a maior dificuldade nunca foi apenas o valor da pensão, mas a incerteza sobre quando ela seria paga. A filha possui asma, dermatite atópica e alergias que exigem acompanhamento constante e medicamentos de uso frequente. “É duro. Toda medicação é muito cara. Às vezes você consegue pagar, mas pensa: só eu estou assumindo tudo, enquanto o outro lado segue a vida normalmente”, lamenta Bárbara, que gasta mais de R$ 1 mil por mês com a filha. Boa parte das despesas é destinada à compra de medicamentos, além de alimentação, roupas e outras necessidades da criança. Nos últimos cinco meses, porém, ela não recebeu qualquer valor referente à pensão alimentícia. O pai de Helena está desempregado e, justamente por não possuir vínculo formal de trabalho, a cobrança se tornou ainda mais difícil. Esse é justamente um dos cenários que a nova legislação pretende alcançar, permitindo que a transferência seja realizada a partir de valores que ingressem na conta do devedor, conforme determinação judicial. Na avaliação de Lara Soares, a principal mudança para as famílias está justamente na previsibilidade do recebimento. “A proposta tem potencial para aumentar a efetividade da cobrança porque cria um mecanismo preventivo de pagamento automático. Para as famílias, isso significa maior previsibilidade para custear necessidades essenciais das crianças e, para o Judiciário, pode reduzir a necessidade de sucessivas execuções para cobrar parcelas em atraso”, ressalta. A professora observa ainda que a lei preserva as garantias do devedor. Segundo ela, não há previsão de acesso indiscriminado às contas bancárias nem expropriação automática de patrimônio. A operacionalização seguirá regras específicas, com supervisão judicial, respeito ao contraditório e observância da legislação de proteção de dados. Helena sonha em ser médica. A foto, guardada no celular da mãe, simboliza os planos de futuro que dependem, também, da garantia de direitos básicos durante a infância (Divulgação) Acompanhada por uma advogada do Núcleo de Prática Jurídica, Bárbara recebe assistência jurídica na busca pela garantia dos direitos da filha (Divulgação) |
Helena sonha em ser médica. A foto, guardada no celular da mãe, simboliza os planos de futuro que dependem, também, da garantia de direitos básicos durante a infância (Divulgação)
Acompanhada por uma advogada do Núcleo de Prática Jurídica, Bárbara recebe assistência jurídica na busca pela garantia dos direitos da filha (Divulgação)