Ordem Executiva de Trump sobre cidadania é inconstitucional, avalia especialista

Para Leda Oliveira, CEO da AG Immigration, decreto assinado pelo presidente americano viola leis e vai de encontro a precedentes da Suprema Corte
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta segunda-feira (20), uma Ordem Executiva revogando o direito à cidadania de crianças estrangeiras nascidas em território americano de mãe em situação ilegal ou com visto temporário e cujo pai não seja cidadão ou residente permanente. A medida passa a valer a partir de 19 de fevereiro e não é retroativa.

“Com isso, Trump provavelmente quer desestimular a imigração para o país de pessoas que não tenham vínculo com quem já possui cidadania americana ou, pelo menos, seja residente permanente. É mais de uma medida simbólica do que de efeitos práticos, até porque deve ser derrubada na Justiça”, analisa Leda Oliveira, CEO da AG Immigration, escritório de advocacia especializado em green cards para os Estados Unidos.
A executiva, que vive há mais de dez anos na Flórida, destaca que algumas leis e o próprio entendimento da Suprema Corte dos Estados Unidos garantem o direito irrestrito à nacionalidade americana para qualquer indivíduo nascido em solo estadunidense, independentemente do status imigratório de seus pais.
14ª Emenda da constituição americana, de 1868, por exemplo, determina que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”. Além disso, a Seção 1401 do Título 8 do Código Federal dos EUA também estabelece que uma pessoa nascida em solo americano é cidadã do país. 

Precedente na Suprema CorteNo caso Estados Unidos vs. Wong Kim Ark, julgado pela Suprema Corte americana em 1898, os magistrados ratificaram o entendimento de que um estrangeiro nascido em território americano é, consequentemente, cidadão do país.

Na decisão, porém, houve divergências sobre o significado do trecho “sujeitas à sua jurisdição” da 14ª emenda constitucional. A maioria do colegiado entendeu que a frase se referia à obrigação de obedecer à lei dos EUA e, com base nisso, interpretou a linguagem da emenda de maneira a conceder a nacionalidade americana a crianças nascidas de estrangeiros em solo americano (um conceito conhecido como jus soli).

Já os dissidentes do tribunal, que foram voto vencido, argumentaram na ocasião que estar sujeito à jurisdição dos Estados Unidos significava não estar vinculado a qualquer país estrangeiro, ou seja, não ter a cidadania atribuída por outro país por meio do jus sanguinis (herdar a cidadania de um progenitor).
“Na mesma decisão, a Suprema Corte já havia afirmado que nem mesmo uma lei do Congresso poderia revogar a 14ª Emenda, muito menos, trazendo esse contexto para os dias atuais, uma ordem executiva do Poder Executivo. É realmente uma decisão que será rapidamente judicializada e, mesmo considerando uma Suprema Corte atual mais conservadora, deverá ser derrubada. Provavelmente, inclusive, antes mesmo de chegar à instância máxima do Judiciário americano”, destaca Leda.

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