Organizações entregam nota técnica ao MPF pela paralisação de Avaliação Ambiental para explorar petróleo e gás no Solimões

O Estudo Ambiental do projeto abrange aproximadamente 7% de toda a Amazônia Legal ou 20% do território do Amazonas 

Organizações da sociedade civil com atuação no Amazonas levaram ao Ministério Público Federal (MPF) a posição de que a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar do Solimões (AAAS-Solimões), cuja finalidade é determinar localidades a serem leiloadas para a exploração de petróleo e gás natural, deve ser interrompida de forma imediata.

Na ‘Nota Técnica sobre a paralisação de qualquer decisão dentro do processo de Avaliação Ambiental da Área Sedimentar do Solimões’, protocolada na sexta-feira (27) nas procuradorias da República do Amazonas, Tefé e Tabatinga, as organizações argumentam que a pandemia do novo coronavírus impede a realização dos protocolos de consulta às comunidades indígenas e tradicionais afetadas.

O pedido não trata de algo inédito diante da crise sanitária. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em maio deste ano, tendo em vista resolução anterior, de abril, também motivada pela pandemia, solicitou aos Estados a suspensão dos procedimentos administrativos que permitam empreendimentos, e outros projetos de exploração ou desenvolvimento de recursos naturais, ao redor dos territórios indígenas.

A Avaliação Ambiental da Área Sedimentar do Solimões, realizada no âmbito da Portaria Interministerial MME/MMA 198/2012, é parte do processo de planejamento da política energética do Amazonas para a extração e produção de petróleo e gás natural. O principal instrumento desta avaliação é o Estudo Ambiental da Área Sedimentar do Solimões (EAAS-Solimões), que abrange uma área de 309.000 Km², aproximadamente 7% de toda a Amazônia Legal ou 20% do território do Amazonas.Seu resultado pode gerar uma cadeia de grandes empreendimentos de petróleo e gás por toda a Bacia Sedimentar do Solimões, na medida em que o EAAS disciplinará outorgas de blocos exploratórios em uma região que conta com a presença de povos indígenas e populações extrativistas.

De acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essas comunidades têm o direito de consulta.“Para a coleta de dados primários foram realizadas no total apenas 03 reuniões de mapeamento participante em somente 03 dos 31 municípios abrangidos pelo Estudo: Carauari, Tefé e Coari.

Sobre este ponto em questão, avalia-se não só que a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) prevista em lei não foi observada, como a própria Consulta Pública prevista pelo procedimento interministerial apresentou falhas”, diz trecho da Nota Técnica protocolada junto ao MPF.Durante oficinas no âmbito do EAAS, ocorridas no final de 2018 em Carauari e Tefé, representantes dos povos e comunidades requisitaram o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada ante qualquer medida administrativa que os afetem. No entanto, os órgãos públicos, de acordo com a Nota Técnica, têm se negado a reconhecer, por omissão ou com interpretações errôneas, o direito destes povos e comunidades. 

Ausência de informações
As organizações apontam ainda no EAAS a ausência de informações preliminares sobre as comunidades inseridas na área de abrangência do Estudo, tais como localização ou número de comunidades. As classificações das áreas aptas à exploração também carecem de mais informações, conforme a nota, bem como “desconsiderou importantes interferências que atividades de produção e exploração de gás e petróleo podem ocasionar”.
Texto e foto: colaboração da  Adi Spezia

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