Orientações do Procon-DF para compras da Black Friday

De olho na movimentação do comércio para a Black Friday, o Procon-DF, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus),  dá dicas para os consumidores aproveitarem bem o período de liquidações. Surgida timidamente em 2010, a Black Friday já é um evento grande e consolidado no comércio brasileiro. Muitos consumidores esperam a temporada de liquidações para fazer compras e garantir descontos. A data oficial da Black Friday 2022 é somente no dia 25 de novembro, mas desde o início deste mês muitas lojas já estão anunciando as liquidações. 

O órgão de defesa do consumidor orienta que  quem se sentir lesado ou tiver problemas nas compras, durante a Black Friday, como descumprimento à oferta, publicidade enganosa, atrasos na entrega, dentre outros, registre queixa nos postos de atendimento do Procon ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.

Para o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana, as orientações do Procon -DF tem o objetivo de alertar para que os cidadãos sejam atendidos com eficácia, principalmente quando se sentirem lesados em seus direitos. 

“Oportunidade única”

Cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O comércio eventualmente realiza liquidações, principalmente, após as festas de fim de ano. Assim, se não puder gastar na Black Friday, tudo bem. Haverá outra oportunidade em breve.

O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar.

É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.

Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.

Falsas promoções

Confirmação e entrega

Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e depois o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.

Ainda sobre vendas on-line, em 2020 ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio à distância.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.

Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

Produto com “defeito”

Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei.

É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos “defeitos”. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item antes da compra.

Mais dicas do Procon-DF

– Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude.

– Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.

– Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

– Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco.

– Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações.

– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

– Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.

*Com informações do Pocon DF

Texto e foto: colaboração da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF

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