- Transtorno associado às apostas pode provocar impactos financeiros, familiares e emocionais
O fim das bets, determinado pelo governo federal, recoloca no centro do debate um problema que não desaparece com o encerramento das plataformas, a ludopatia. Ao assinar, em 25 de setembro, a medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país, o governo classificou os impactos do vício em jogos como uma questão de saúde pública. A partir da proibição, surge outro desafio. O de garantir atendimento e acompanhamento às pessoas que já desenvolveram uma relação compulsiva com as apostas e que podem continuar necessitando de tratamento mesmo após o fim das plataformas legais.
No Brasil, o próprio Ministério da Saúde passou a tratar o jogo patológico como uma questão de saúde, destacando que a dificuldade de controlar o impulso de apostar pode provocar prejuízos financeiros, familiares, profissionais e emocionais. A questão ganha dimensão ainda maior diante da quantidade de brasileiros expostos às plataformas de apostas.
Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, diretor Ferreira Cruz Advogados e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, o reconhecimento da ludopatia como transtorno exige que o debate avance para além da fiscalização das plataformas. “Quando a compulsão pelo jogo passa a comprometer a vida financeira, profissional, familiar e emocional do indivíduo, estamos diante de uma questão de saúde que demanda diagnóstico e tratamento. Não se trata apenas de impedir que a pessoa aposte, mas de oferecer condições para que ela consiga interromper o comportamento e reconstruir sua rotina”, afirma.
Esse entendimento também encontra respaldo na legislação brasileira de saúde mental. A Lei nº 10.216/2001 estabelece, em seu artigo 2º, que pessoas acometidas por transtornos mentais têm direito ao “melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades” e devem ser tratadas com humanidade e respeito, com objetivo de favorecer sua recuperação e reinserção na família, no trabalho e na comunidade. O artigo 3º atribui ao Estado a responsabilidade pelo desenvolvimento da política de saúde mental, pela assistência e pela promoção de ações destinadas a esse público.
A aplicação dessas garantias ao paciente com transtorno do jogo depende, naturalmente, da avaliação clínica e do diagnóstico realizado por profissional habilitado. Isso significa que a existência de perdas financeiras ou o hábito de apostar, isoladamente, não caracteriza ludopatia. O problema aparece quando há perda de controle e persistência do comportamento apesar dos prejuízos, critérios descritos pela OMS na Classificação Internacional de Doenças (CID-11). A legislação também prevê que o tratamento em saúde mental seja estruturado para oferecer assistência integral e, preferencialmente, ocorra em serviços comunitários.
“Esse cenário impõe ao poder público um desafio que envolve prevenção, diagnóstico e acompanhamento, especialmente porque os efeitos da compulsão podem atingir não apenas o apostador, mas também familiares e outras pessoas de seu círculo social. “A legislação não permite que o paciente seja simplesmente responsabilizado pelos efeitos de um transtorno sem que exista uma perspectiva de cuidado. Ao mesmo tempo em que o Estado precisa atuar na prevenção e na estruturação da assistência, é necessário que a família e os profissionais de saúde reconheçam os sinais e busquem atendimento antes que o quadro produza consequências ainda mais graves”, afirma o advogado.
A discussão sobre as apostas, portanto, não termina na regulação das plataformas ou na restrição do acesso aos jogos. A própria legislação que regulamentou as apostas de quota fixa estabeleceu, entre seus princípios, a prevenção aos transtornos do jogo patológico e medidas de jogo responsável. O avanço da ludopatia coloca em evidência a necessidade de integrar políticas de regulação, informação e saúde mental, de modo que pessoas que desenvolverem o transtorno tenham acesso ao cuidado previsto pela legislação e não sejam tratadas apenas como consumidoras que perderam dinheiro.