Senador Izalci afirma que é preciso incentivar o reaproveitamento desses equipamentos, assegurando o acesso à tecnologia
O PL 5.991/2019 , que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos, foi aprovado no dia 29 de novembro, após as emendas apresentadas pelo Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) serem aprovadas também na Câmara.
O texto inclui na lei o programa Computadores para Inclusão, do governo federal. Dados de 2019, divulgados pela Agência Brasil, indicam que, desde o início do programa, em 2004, mais de 12,3 mil alunos haviam sido capacitados e 20 mil computadores haviam sido recondicionados e doados a 1,4 mil pontos de inclusão digital localizados em 498 municípios. Mais de 1,1 mil toneladas de resíduos eletrônicos haviam sido tratadas até 2019.
“Vamos incentivar o reaproveitamento desses equipamentos de informática da administração pública e assegurar que toda a população, principalmente a mais vulnerável, tenha acesso a esta tecnologia”, destacou o senador Izalci.
Os critérios de habilitação de instituições como Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs) serão definidos em regulamento. Os Centros de Recondicionamento de Computadores recolhem as doações, recondicionam os equipamentos obsoletos e fazem oficinas e cursos para jovens em situação de vulnerabilidade.
Em seguida, os Pontos de Inclusão Digital, que são espaços para acesso público e gratuito a tecnologias de comunicação e computadores habilitados recebem os equipamentos.
Esses centros e pontos poderão fazer parcerias e intercâmbios com escolas e entidades de pesquisa e extensão, além de bibliotecas. Serão reconhecidos como CRCs entidades existentes que priorizem o reúso de computadores, o descarte adequado de equipamentos, a promoção do uso de aplicativos, o estímulo ao empreendedorismo e à geração de trabalho e renda.
Quanto aos computadores recondicionados, o texto propõe que os centros de recondicionamento destinem às escolas da rede pública de educação básica um percentual dos equipamentos, conforme definido em regulamento.
Vulnerabilidade
O projeto impede pessoas físicas e instituições com fins lucrativos de se beneficiarem da doação de equipamentos públicos. Os principais beneficiários das doações, segundo o texto, serão instituições da sociedade, com prioridade a grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso a tecnologias.
Uma das emendas aprovadas explicita que indígenas e quilombolas estão entre os jovens nessa situação, para os quais deverá ser proporcionada oportunidade de formação profissional por meio do programa.
Para receber os equipamentos recondicionados, as instituições precisam estar habilitadas junto ao órgão gestor do Programa Computadores para Inclusão, do Poder Executivo. Os órgãos públicos interessados em doar equipamentos deverão informar o Executivo. O setor privado e os governos estaduais também poderão doar equipamentos para o programa por meio de acordo de cooperação técnica.
Foto e texto: colaboração da Agência Senado e Agência Câmara
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