Qual é o futuro para os trabalhadores por aplicativos no Brasil?

Com 1,6 milhão de profissionais atuando como entregadores ou motoristas, país ainda não possui diretrizes definidas nas leis trabalhistas

Uma das pautas defendidas pelo governo, desde a campanha eleitoral e um dos assuntos mais debatidos durante o ano, a obrigatoriedade do vínculo trabalhista entre empresas de aplicativos como Uber e Ifood e os trabalhadores, parece distante de um desfecho, pelo menos ainda em 2023.

Recentemente a Justiça do Trabalho brasileira determinou que a Uber deve registrar todos os motoristas em regime CLT. Além disso, a empresa foi condenada a R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, mas a empresa decidiu não acatar a decisão

A Uber, cujo objetivo é realizar a conexão entre motoristas autônomos e passageiros que buscam transporte individual, se popularizou a partir da crescente adesão da sociedade a esse modelo de negócio, muito popular entre aqueles que buscam uma fonte de renda alternativa ou principal. O principal ponto hoje discutido no país é a falta de garantias e benefícios para o trabalhador cadastrado nesses aplicativos. 

“Esse sistema de “pejotização”, que se popularizou no Brasil, traz a ilusão que o trabalhador é dono do seu próprio negócio, quando na verdade precariza e deteriora os princípios do direito trabalhista”, opina Kaique Araújo, advogado no escritório Aparecido Inácio e Pereira.

Número de trabalhadores autônomos em aplicativos é alto no país

A pandemia escancarou ainda mais os diversos problemas sociais e estruturais presentes no país. Com a necessidade de se manterem ativos, muitos trabalhadores que perderam seus empregos durante este período viram no trabalho autônomo nos aplicativos uma maneira de ter o sustento necessário para o lar.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Centro de Análise e Planejamento (Cebrap) e pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), o país tem 1,6 milhão de pessoas trabalhando como entregadores ou motoristas de aplicativos.

“Esta categoria está hoje precarizada, com condutores realizando suas atividades sem segurança jurídica, trabalhando horas para angariar o mínimo de subsistência, o que demonstra quase um trabalho análogo à modernidade”, explica Kaique.

Exemplos de outros países podem ser seguidos

Nos últimos anos, decisões em vários países passaram a garantir ao trabalhador alguns direitos trabalhistas, como em Nova York, na qual foram aprovadas seis leis pelo conselho da cidade, que incluem salário mínimo, transparência sobre as gorjetas deixadas pelos clientes e licenças oficiais para trabalhar.

Já no Reino Unido, a Uber perdeu a batalha na Suprema Corte britânica e, após a decisão, passou a conceder salário mínimo, férias remuneradas e um plano de pensões aos mais de 70 mil motoristas do aplicativo. “O mundo se viu obrigado a criar leis e diretrizes para abranger o novo modelo de trabalho”, comenta o advogado. 

Aposentadoria de profissionais autônomos preocupa

A falta dos direitos básicos, como salário estabelecido, férias, FGTS e INSS,  influencia diretamente não somente no presente do trabalhador, mas também no futuro. De acordo com o estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas um a cada quatro motoristas e entregadores autônomos paga contribuição ao INSS.

“Provavelmente esses colaboradores terão que trabalhar até uma idade avançada, e a única forma de garantir os preceitos fundamentais de seguridade social e a conciliação das leis do trabalho, é por meio da CLT, que apesar de ser taxada como “retrógrada”, mostra-se extremamente necessária”, indica o especialista.

Os desdobramentos da situação entre Uber e as diretrizes de trabalho brasileiras ainda devem se estender por algum tempo, e a empresa já sinalizou que pretende oferecer R$ 30 por hora aos motoristas, mas ainda sem vínculo empregatício, o que manteria os profissionais sem as garantias definitivas das leis trabalhistas do país.

Sobre o Dr. Kaique Souza de Araújo

Bacharel em Direito pela Universidade Nove de julho e pós graduado em Direito do Trabalho, além de inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob o nº 475.299, faz parte do quadro de advogados do escritório Aparecido Inácio e Pereira.

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