Roterdã inclui dois novos pesticidas na lista de controle internacional durante as COPs BRS 2025

Carbosulfano e fenthion passam a integrar o Anexo III da Convenção, reforçando a critério de consentimento prévio para comércio internacionalAs Conferências das Partes das Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo (COPs BRS 2025) chegaram ao fim com decisões importantes sobre o controle de resíduos e substâncias químicas perigosas.

“As decisões tomadas nas COPs BRS 2025 reforçam o compromisso global para a proteção da saúde humana e do meio ambiente. A inclusão de novas emissões nos anexos de Roterdã e Estocolmo e as discussões sobre o fortalecimento do controle transfronteiriço em Basileia reforçam o compromisso internacional com uma gestão mais segura e transparente de resíduos e produtos químicos perigosos”, avalia o advogado Tasso Cipriano , que acompanhou a delegação brasileira, na conferência.

No âmbito da Convenção de Roterdã, dedicado ao comércio internacional de produtos químicos, foi aprovado a inclusão de dois novos pesticidas, carbosulfano e fentião, no Anexo III, que exige a necessidade de consentimento prévio entre exportadores e importadores.

A inclusão de novas matérias no Anexo III requer consenso entre todos os países membros, o que pode tornar o processo lento e complexo. Embora a Convenção de Roterdã não proíba a produção ou o uso das substâncias envolvidas, a lista tende a desencadear restrições práticas, principalmente em função das restrições de certificações privadas que condicionam o selo de qualidade à não utilização desses produtos químicos.

Além das decisões em Roterdã, as COPs BRS também aprovaram mudanças relevantes nas Convenções de Basileia e Estocolmo. Basileia atualizou uma lista de operações de resíduos sujeitos a controle internacional e circulação local para o descumprimento das obrigações de envio de relatórios anuais. Já Estocolmo adicionou três novas substâncias à lista de eliminação obrigatória (Anexo A), entre elas o pesticida clorpirifós e compostos usados amplamente em produtos de consumo.

As resoluções marcam mais um avanço na regulação global de resíduos e produtos químicos perigosos, com impacto direto sobre práticas industriais e fluxos comerciais ao redor do mundo.
Sobre o especialistaTasso Cipriano é pós-doutorado em direito ambiental pela Universidade de São Paulo (USP), onde se formou em direito e curso de química. É doutor em direito pela Universidade de Bremen (Alemanha) e também pela USP em formação em gerenciamento de áreas contaminadas pelo Centro Universitário Senac, instituição na qual também leciona. Sócio fundador de Cipriano e Castilho Advocacia, escritório especializado em direito ambiental, além de professor do curso de direito do Centro Universitário da Fundação Santo André (FSA), que representa a Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq).

Sobre o Cipriano e CastilhoEscritório especializado em direito ambiental, com foco em economia circular, segurança química e gestão de resíduos. Fundado em 2023 pelos sócios Tasso Cipriano e André Castilho, ambos com experiência em grandes escritórios de São Paulo/SP, o escritório oferece soluções jurídicas baseadas no conhecimento científico e na proximidade e transparência com seus clientes, sempre em busca de entender o fundo dos negócios e as necessidades deles.

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