Por: Daniela Uejo/Ascom Sejus
A Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus), e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), divulgaram nesta quinta-feira (2), por meio do Diário oficial do DF (DODF), documento que regulamenta os critérios para a realização do concurso e da eleição dos novos Conselheiros Tutelares do DF, que terão mandato de quadriênio 2024 a 2027.
“A Sejus está trabalhando para que o processo eleitoral ocorra de forma clara e objetiva, respeitando todos os trâmites legais. A atuação dos conselheiros tutelares é de suma importância para que os direitos de crianças e adolescentes sejam preservados, além disso, eles atuam também no recebimento de denúncias sobre situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual”, explica a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
O processo de escolha do corpo de conselheiros é uma ação que envolve eleitores de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal. Os interessados em compor o corpo de conselheiros tutelares do DF, deverão regularizar seus dados até o dia 7 de junho na Receita Federal.
Para o presidente do Conselho dos Direitos da criança e do Adolescente (CDCA), Cleidison Figueredo, “Os Conselheiros têm um papel importantíssimo na defesa dos direitos de crianças adolescentes e o processo de escolha permite escolher, de forma qualificada os principais agentes que vão atuar em áreas importantes de direitos humanos, além de ser uma importante ferramenta para que a população possa exercer o seu poder de voto e sua cidadania. O objetivo é que pessoas realmente capacitadas possam exercer essa missão tão importante” pondera o gestor.
O DF conta hoje com 44 conselhos tutelares, onde serão eleitos 220 conselheiros titulares e outros 440 conselheiros suplentes. A eleição está prevista para ocorrer no dia 1o de outubro de 2023, eleitos os membros para o biênio 2024-2024.
Atuação dos Conselhos Tutelares
Os Conselhos Tutelares foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são órgãos autônomos, permanentes e que integram a administração pública local. No caso do Distrito Federal, essas unidades são vinculadas administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), responsável por promover políticas públicas para crianças e adolescentes.
Dentre as funções dos conselhos tutelares, está a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, essa defesa engloba também a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público e da sociedade civil.
O Distrito Federal possui 44 conselhos tutelares, cada um com 5 conselheiros e 10 suplentes eleitos pela comunidade. As eleições, norteadas principalmente pela Lei 5.294/2014, são realizadas de quatro em quatro anos, simultaneamente em todo o país.
Clique aqui para acessar o regulamento no Diário Oficial. –
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Texto: Daniela Uejo
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