Sem reforma o STF implode

by Amarildo Castro

Não adianta dizer que este ou aquele ministro atua de modo inatacável, mesmo que isso seja verdade. O colegiado está contaminado

Por Paulo Henrique Arantes

Não há análise empírica possível que revele quanto as idiossincrasias do Supremo Tribunal Federal influenciam estas eleições. Não se crê que pesquisas de opinião mensurem tal influência. Existem especulações e evidências, é claro – sem sombra de dúvida, o protagonismo que a corte alcançou na vida nacional impulsionou caminhões de votos. Se decisivo para garantir a democracia brasileira em resposta à tentativa de golpe bolsonarista, hoje o tribunal mais parece um picadeiro em que se exibem malabaristas togados, ora desenhando estratégias para favorecer o campo político ao qual são simpáticos, ora articulando meios de esconder suas relações promíscuas. Claro, há exceções entre os 10 ungidos.

O STF precisa ser reformado, por óbvio longe dos moldes desejados por um Flávio Bolsonaro. Não se trata de enfraquecer o tribunal e, em consequência, beneficiar aqueles que ali estão para serem julgados. Muito menos de torná-lo órgão submisso aos outros dois Poderes da República. Mas de lhe conferir uma face absolutamente credível, pronta para socorrer o país sempre que a Constituição e a República restarem ameaçadas, e não como uma corte criminal de apelação generalizada, modelo que lhe coube por necessidade histórica mas que não se deveria perpetuar. As instâncias criminais inferiores devem funcionar com excelência jurídica, e não constituírem etapas burocráticas de um caminho até o Supremo.

Noticiário Comentado é uma publicação apoiada pelos leitores. Para receber novos posts e apoiar o meu trabalho, considere tornar-se um subscritor gratuito ou pago.

A deputada Luiza Erundina pensou nisso em 2013, quando elaborou a Proposta de Emenda Constitucional 275. A PEC foi, inicialmente, apoiada pela esquerda, depois criticada pela esquerda e capturada pela direita, conforme sopravam os ventos judiciais no STF e expoentes de um ou outro campo político caíam nas mãos do tribunal.

Erundina propunha expandir o número de ministros de 11 para 15. O poder de nomeação dos ministros deixaria de ser do presidente da República e passaria para o presidente do Congresso Nacional, baseando-se em listas tríplices elaboradas por Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, após aprovação por maioria absoluta da Câmara e do Senado. O STF julgaria puramente questões constitucionais. Toda a matéria infraconstitucional seria transferida e concentrada no Superior Tribunal de Justiça.

A matéria foi distribuída para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Em 2017, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) foi designada relatora e chegou a dar parecer favorável, mas o texto nunca foi apreciado ou votado pelo colegiado. Em setembro de 2021, em meio aos fortes embates entre o governo de Jair Bolsonaro e o STF, a bancada governista e aliados da direita desengavetaram a proposta de Erundina, entendendo que a PEC enfraqueceria o tribunal A deputada Bia Kicis (PSL-DF), então presidente da CCJ, designou o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) como relator. Em 7 de junho de 2024, Orleans e Bragança proferiu um parecer pela admissibilidade da proposta na CCJ. A partir dali, a coisa não andou mais.

O oportunismo da direita bolsonarista ficou evidente. O grupo abraçou a ideia de reforma do STF quando este se tornou um empecilho aos ímpetos antidemocráticos de Jair Bolsonaro, ao mesmo tempo que a esquerda contava cada vez mais com o tribunal para conter a volúpia ditatorial do mandatário. Trocaram-se as camisas.

A despeito de o STF ter sido de fato o garantidor da democracia brasileira durante e pós-Jair Bolsonaro – e ser composto em geral de pessoas niveladas, intelectual e moralmente, bem acima de 90% dos membros do Congresso Nacional -, a vaidade dos togados torrificou a imagem da corte de forma irrecuperável. Não adianta dizer que este ou aquele ministro atua de modo inatacável, mesmo que isso seja verdade. O colegiado está contaminado e a sociedade espera uma revolução formal em sua estrutura.

Há modelos.

Na Alemanha, os juízes do Tribunal Constitucional Federal são eleitos de forma dividida pelo Poder Legislativo: 50% pelo Bundestag (Câmara Baixa) e 50% pelo Bundesrat (Câmara Alta/Senado). É necessária uma maioria qualificada de dois terços em ambas as casas, o que exige consenso entre os principais partidos políticos. O mandato é de 12 anos, sem direito a recondução, e há um limite de idade de 68 anos.

Em Portugal, o Tribunal Constitucional é composto por 13 juízes. Destes, 10 são eleitos pela Assembleia da República (Parlamento) por maioria qualificada de dois terços. Os outros 3 juízes são cooptados pelos próprios 10 juízes já eleitos. Pelo menos seis dos juízes eleitos ou cooptados devem ser obrigatoriamente magistrados de carreira; os demais devem ser licenciados em Direito. O mandato é de nove anos, não renovável.

Na França, o Conselho Constitucional é composto por nove membros oficiais indicados por três autoridades políticas: três pelo presidente da República, três pelo presidente da Assembleia Nacional, três pelo presidente do Senado. Os ex-presidentes da República têm o direito de se tornarem membros vitalícios do Conselho de forma automática, embora alguns optem por não exercer a função. O mandato dos nove membros indicados é de nove anos, não renovável.

O presidente da Suprema Corte do Japão é indicado pelo Gabinete do Primeiro-Ministro e nomeado formalmente pelo imperador. Os outros 14 juízes são nomeados diretamente pelo Gabinete. O sistema japonês possui um mecanismo único de controle. Na primeira eleição geral após a nomeação de um juiz (e novamente a cada 10 anos), ele deve passar por um referendo popular. Se a maioria dos eleitores votar pela sua destituição, ele é demitido, embora isso raramente ocorra na prática. Os juízes servem até a idade de aposentadoria compulsória de 70 anos.

No Uruguai, os juízes da Suprema Corte de Justiça são eleitos pela Assembleia Geral, reunião conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados, por uma maioria qualificada de dois terços. Se o Legislativo não chegar a um acordo em até 90 dias após a vacância do cargo, assume automaticamente o membro mais antigo dos Tribunais de Apelação. O mandato é de 10 anos. O juiz não pode ser reeleito sem que haja um intervalo de cinco anos entre os mandatos, e há um limite compulsório de idade de 70 anos.

São modelos a serem apreciados e que podem ser adaptados à realidade do Brasil. É claro que, no caso brasileiro, conferir atribuições de indicação ou chancela de nomes ao Congresso Nacional, como acontece em outros países, configura enorme risco, tanto mais quando a composição parlamentar adquire contornos mais e mais reacionários a cada legislatura.

Foto: Dasfour2022 / Wikimedia Commons.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário