Com isso, a ANTT vai lançar um plano de recuperação para melhorias do transporte do entorno do DF
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (14/2), a Deliberação nº 35/2023, que atesta a extinção do Convênio de Delegação nº 1/2020, no qual o Governo do Distrito Federal (GDF) havia assumido a administração do transporte rodoviário semiurbano de passageiros entre Goiás e DF. Com isso, a ANTT reassume a gestão dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros operado na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE/DF).
A deliberação determinou, ainda, que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis/ANTT) retome as fiscalizações da prestação do serviço. Em breve, a ANTT também vai lançar um Plano de Recuperação para melhorias desses serviços.
Histórico – Em 8/1/2021, foi publicado o Extrato do Convênio de Delegação nº 1/2020 (4941466), que delegou “competências relacionadas à gestão e à prestação do serviço público de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre o Distrito Federal e os municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF)”.
Em 6/12/2022, o Governo do Distrito Federal enviou ofício com o objetivo de devolver a gestão e fiscalização do serviço à ANTT.
Em 14/12/2022, o diretor-geral da ANTT publicou a Portaria DG nº 518/2022, que constituiu Grupo de Trabalho (GT) com objetivo de instruir o processo de extinção do Convênio de Delegação nº 1/2020, cabendo-lhe elaborar o Plano de Trabalho, o instrumento de extinção, bem como articular ações visando à efetiva reassunção do serviço por parte da ANTT. As ações do referido grupo vêm transcorrendo desde então e o acompanhamento dos trabalhos foi feito semanalmente por meio de reuniões entre os membros.
Todas as iniciativas previstas no GT foram executadas e, em decorrência disso, foi proposta a formalização da extinção do Convênio de Delegação nº 1/2020, a fim de devolver a regulação e fiscalização do serviço do transporte do entorno para a ANTT.
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