Uma outra razão para a não-delação de Vorcaro

by Amarildo Castro

Enquanto o entorno bolsonarista enrola-se cada vez mais na gigantesca teia criminoso-financeira tecida pelo “irmão” banqueiro, esquece-se que a própria Polícia Federal esconde alguns esqueletos.

A rejeição da delação de Daniel Vorcaro pela Polícia Federal guarda mistérios. A conclusão quase unânime da mídia, sem respaldo factual, de que o mafioso nada de relevante tem a acrescentar ao que já foi apurado pelos investigadores é providencial àqueles que se beneficiam do seu silêncio. Claro, a hipótese da insuficiência ou da inconsistência do conteúdo que seria entregue em colaboração premiada existe, mas há outras.

No momento em que o entorno bolsonarista enrola-se cada vez mais na gigantesca teia criminoso-financeira tecida pelo “irmão” banqueiro, esquece-se que a própria Polícia Federal esconde alguns esqueletos e divide-se em pelo menos duas alas, uma das quais pode preferir um Vorcaro de boca fechada. Vazamentos selecionados de conversas em aplicativos de mensagem não alcançam a relevância de provas testemunhais e documentais, de relatos detalhados sobre métodos, conluios e personagens.

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Já escrevemos neste espaço que, num governo Flávio Bolsonaro, a Polícia Federal tornar-se-ia o Quarto Poder da República, quiçá mais poderoso que o Ministério Público, dona de absoluta autonomia, fiscalizada por um órgão a ser criado à semelhança do Conselho Nacional do Ministério Público ou do Conselho Nacional de Justiça – conversas nesse sentido entre o candidato e representantes da banda bolsonarista da PF aconteceram.

É nesse ponto que emerge a Procuradoria-Geral da República, que poderá fechar acordo de delação com Vorcaro alheio à PF, cumprindo seu papel constitucional no tripé da Justiça, composto por Judiciário, Ministério Público e Advocacia. Os procuradores, em especial o procurador-geral Paulo Gonet, não podem ser meros espectadores da maior fraude financeira da História do Brasil, possibilitada por tráfico de influência, corrupção, chantagem e coação. O dono do Banco Master comprava o país como numa liquidação.

Um acordo de delação firmado entre Daniel Vorcaro e a PGR poderia trazer novos contornos às investigações. Submetido ao Supremo Tribunal Federal, constituiria um definitivo teste sobre a real disposição do ministro André Mendonça de fazer justiça, ainda que, pelo que indica o andar da carruagem, contra a família que o apadrinhou no cargo.

Uma delação, há que se observar, perde valor quando todos os fatos já são conhecidos, quando todas as provas já foram colhidas e quando o colaborador apenas confirma rumores públicos. Difícil imaginar que Daniel Vorcaro possua tais limitações. A colaboração premiada perde sentido quando o criminoso-colaborador muda versões, oferece inconsistências cronológicas e relata fatos que contradizem provas – não se sabe se Vorcaro agiu assim diante da Polícia Federal.

Sabe-se que, se quiser beneficiar-se de acordo com o Ministério Público, terá de ir muito além da denúncia de agentes periféricos e da descrição de fatos sem repercussão penal relevante. É fundamental que viabilize a recuperação de patrimônio. E que desenhe de modo pormenorizado toda a estrutura de sua organização criminosa.

Foto: Agência Brasil Fotografias / Wikimedia Commons.

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