- Febrac defende diálogo entre setor produtivo, entidades formadoras e Congresso para garantir segurança jurídica e ampliar oportunidades de aprendizagem
Presidente da Febrac, Edmilson Pereira – créditos: divulgação
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal adiou a votação do Projeto de Lei nº 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril após sete anos de tramitação, seria analisada nesta terça-feira (10), mas teve sua apreciação postergada após pedido apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
A decisão ocorre em meio às discussões sobre os impactos da proposta para empresas, entidades formadoras e jovens que ingressam no mercado de trabalho por meio dos programas de aprendizagem. Na mesma sessão, os senadores Laércio Oliveira (PP- SE), Jaime Bagattoli (PL – RO) e Wilder Morais (PL- GO) apresentaram requerimento para a realização de audiência pública sobre o tema.
Para a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), o adiamento é positivo, pois permite que o texto seja debatido de forma mais ampla antes de uma decisão definitiva. O presidente da Febrac, Edmilson Pereira, avalia que o projeto, na forma como vem sendo discutido atualmente, ainda gera preocupações para o setor produtivo. “O adiamento é uma oportunidade para ampliar o diálogo e aperfeiçoar a proposta. Entendemos que o texto, da forma como está sendo votado hoje, traz pontos que preocupam as empresas. Por isso, é importante que haja mais tempo para discussão, análise das emendas apresentadas e construção de um consenso entre todos os envolvidos”, afirma.
Segundo Edmilson Pereira, a decisão do Senado permite que o debate ocorra de maneira mais plural, ouvindo empresários, entidades formadoras, trabalhadores e representantes do poder público. “Temos defendido que mudanças dessa relevância sejam construídas com equilíbrio. O setor ganha tempo para avaliar os impactos das medidas propostas e para contribuir com sugestões que fortaleçam tanto a aprendizagem profissional quanto a segurança jurídica das empresas que contratam aprendizes”, destaca.
Um dos pontos de preocupação levantados pela Febrac está relacionado às particularidades do setor de limpeza e conservação. Embora a legislação estabeleça cotas obrigatórias para contratação de aprendizes, as atividades desenvolvidas pelas empresas do segmento são classificadas como insalubres devido à exposição a agentes químicos presentes em produtos de limpeza, como cloro, água sanitária, detergentes e desinfetantes.
Pela própria Lei da Aprendizagem, menores de 18 anos não podem atuar em ambientes ou atividades insalubres, o que cria uma dificuldade prática para o cumprimento das cotas exigidas. Segundo a entidade, essa realidade precisa ser considerada no debate sobre o Estatuto do Aprendiz, de forma a garantir regras compatíveis com as características de cada setor econômico e evitar insegurança jurídica para as empresas.
A expectativa é que, após a realização dos debates e da análise das emendas apresentadas ao projeto, a proposta retorne à pauta da Comissão de Assuntos Sociais para nova deliberação. Enquanto isso, entidades empresariais e representantes do setor seguem acompanhando as discussões sobre o futuro da aprendizagem profissional no país.
Sobre a Febrac – A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) foi criada para representar os interesses dos setores de serviços de Asseio e Conservação. Hoje, representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada.Com sede em Brasília, a federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país e ocupa cargos na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), nos Conselhos Nacionais do SESC e do SENAC, na Central Brasileira de Apoio ao Setor de Serviços (CEBRASSE) e na Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis e na World Federation of Building Service Contractors (WFBSC). A Febrac tem como objetivo cuidar, organizar, defender e zelar pela organização das atividades por ela representadas.