
Parece que aquele famoso dilema “como ganhar experiência se as empresas não dão oportunidade”, está com os dias contados, pelo menos para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do DF. Na noite desta quarta-feira (19), durante solenidade no palácio do Buriti, a governadora em exercício, Celina Leão (PP), sancionou Lei N °7.295/23 de autoria da deputada distrital Dayse Amarilio, que cria a Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Na manhã desta quinta-feira (20), a legislação foi publicada do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e agora precisa ser regulamentada.
Agora, na prática, a enfermagem do DF terá o apoio do Governo do Distrito Federal (GDF) na busca pelo primeiro emprego. Esse suporte virá por meio de capacitação profissional e parcerias com entidades do setor produtivo, sindicatos e das secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.
Somente na rede pública de saúde, há cerca de 12 mil técnicos de enfermagem e 8 mil enfermeiros, que formam a maior base de servidores. Segundo a titular da pasta, Lucilene Florêncio, a lei chega para ajudar a suprir uma carência no atendimento do sistema de saúde como um todo, incluindo as necessidades da rede privada.
“É uma força de trabalho que nós precisamos e temos déficit. Nós precisamos acolher esses profissionais porque, quando são acolhidos e ganham experiência, o retorno é para a população. A maior força de trabalho da saúde hoje é do enfermeiro e do técnico”, apontou.
Para Dayse Amarilio, autora da proposta, unir a saúde pública, sindicatos e o terceiro setor será essencial para que a lei seja aplicada de fato e tanto os profissionais como os cidadãos sintam a melhoria dos serviços na ponta.
“Quando me lancei como candidata, ouvi muitos relatos do quanto era difícil sair da faculdade ou de um curso profissionalizante na área da saúde e conseguir o primeiro emprego, pois a experiência é uma das exigências e muitas vezes os estudantes não conseguem fazer um estágio ou conciliar com um emprego que seja compatível com os horários de estudo”, disse. “Estamos falando de fomentos, contrapartidas, termos de cooperação. Vamos capacitar e criar postos de trabalho, não vamos substituir o servidor concursado, mas ter profissionais treinados e supervisionados, que vão estar ali num setor ajudando, atendendo e dando um respiro para as equipes até dentro da própria rede pública. Com a lei, poderemos gerar uma experiência real em campo”, complementou.
A parlamentar, que é enfermeira obstetra, comemora. “Agora, a enfermagem do DF terá o apoio institucional na busca pelo primeiro emprego”, diz. “Esse é um sonho antigo que agora começa a virar realidade graças ao apoio do governo e de parceiros como a Fecomércio DF e o Sistema S”, finaliza.
Na prática – Para Dayse Amarilio, a Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem tem por finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.
Os objetivos da proposta são: inserir pessoas aptas no mercado de trabalho; promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação; estimular parcerias com entidades do terceiro setor; contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses indivíduos e estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este público.
O texto tem como diretrizes orientadoras: 1. assegurar a esse profissional a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional à qual esteja vinculado; 2. assegurar a esse profissional acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com seu horário de ensino; 3. assegurar que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais; 4. assegurar que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei e 5. assegurar que esses profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.
Segundo a distrital, o objetivo é que “esta política garanta os direitos de todos os profissionais de enfermagem no exercício da profissão, conforme pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos”.
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