
Agência recebeu informações de 438 municípios sobre instrumento de cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos Já está disponível no site da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) o resultado da primeira fase de comprovação do cumprimento da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 pelos titulares dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). Esse normativo da Agência aborda o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação desse tipo de serviço de saneamento básico. Essa comprovação será realizada em três etapas – referentes a 2023, 2024 e 2025 – e a primeira delas teve como foco a apresentação de instrumento de cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos por parte dos titulares do SRMSU, que são os municípios via de regra. Nesse sentido, a ANA recebeu informações de 438 municípios, sendo que 5.132 cidades seguem com pendências quanto à adoção da NR nº 01/ANA/2021. Acesse aqui o painel completo com a situação de cada município. Para receber as informações desses 5.132 municípios, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico fará ações de sensibilização junto aos prefeitos sobre a importância da instituição de instrumento de cobrança para o SMRSU e do atendimento à NR nº 01/ANA/2021. Isso porque, sem o atendimento e essa norma de referência da Agência, esses municípios terão restrição de acesso a recursos públicos da União para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos até que essa pendência seja solucionada. A partir do recebimento das informações, enviadas pelos titulares até 20 de setembro de 2023, a ANA verificará neste ano se o instrumento de cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos apresentado pelos municípios tem sustentabilidade econômico-financeira. Já em 2025 a Agência observará se esse instrumento de cobrança possui sustentabilidade econômico-financeira e se delegação para regulação dele. Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a Norma de Referência nº 01/ANA/2021 foi elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. O manejo de resíduos sólidos O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU. ANA e o marco legal do saneamento básico Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2023, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico. |
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