Ano eleitoral muda o ritmo da Lei de Incentivo ao Esporte 

by Amarildo Castro
  • Restrições a repasses públicos e à comunicação institucional reforçam a necessidade de antecipar captação execução e prestação de contas 

A Lei de Incentivo ao Esporte ganhou escala justamente no momento em que o calendário eleitoral passou a exigir maior atenção de entidades que mantêm relação com órgãos e programas públicos. O estudo Placar Brasil, divulgado em julho pelo Ministério do Esporte e elaborado pelo Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva da Universidade Federal do Paraná, mostra que a média anual de projetos apresentados ao mecanismo passou de 2.117, entre 2019 e 2022, para 5.033 no período de 2023 a 2026, alta de 137,71%. 

A média de recursos efetivamente captados avançou de R$489,8 milhões para R$1,15 bilhão por ano. Desde 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições de 4 de outubro, determinadas condutas da administração pública estão submetidas às restrições previstas na legislação eleitoral.

Para Rafaella Krasinski, advogada especialista em Direito Empresarial e mestranda em Economia, que atua na Assessoria Talento, empresa especializada na estruturação, gestão e captação de recursos para projetos esportivos incentivados, o período reforça a importância de antecipar decisões. “A Lei de Incentivo ao Esporte continua funcionando em ano eleitoral. O ponto de atenção está nas interfaces que cada projeto possui com órgãos públicos, fontes de recursos e procedimentos administrativos. Quanto mais cedo isso é identificado, maior a capacidade de organizar captação e execução sem depender de decisões de última hora”, afirma.

Lei de Incentivo ao Esporte continua funcionando durante as eleições

A realização das eleições não suspende a Lei de Incentivo ao Esporte. Desde novembro de 2025, o mecanismo é disciplinado pela Lei Complementar 222, que estabelece condições e limites para incentivos fiscais ao esporte pela União, estados, Distrito Federal e municípios. A norma determina que os valores incentivados podem ser destinados a patrocínio ou doação para projetos esportivos previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

A Lei das Eleições proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A legislação mantém exceções para obrigações formalmente assumidas anteriormente destinadas a obras ou serviços já em andamento e com cronograma definido, além de situações de emergência e calamidade pública.

O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral estabelece 4 de julho de 2026 como início dessas restrições. Na mesma data, também passaram a valer limitações à publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, ressalvadas as exceções previstas pela legislação eleitoral. “Não se pode interpretar a restrição a determinadas transferências públicas como uma paralisação dos incentivos fiscais. São mecanismos diferentes. Por isso, a análise precisa considerar como o projeto foi estruturado, de onde vêm os recursos e quais agentes públicos ou privados participam da operação”, explica a advogada.

Crescimento da captação aumenta disputa por planejamento

A expansão do mecanismo ajuda a dimensionar a importância da organização antecipada. Segundo o Placar Brasil, a média anual de recursos efetivamente captados pela Lei de Incentivo ao Esporte mais que dobrou na comparação entre os períodos de 2019 a 2022 e de 2023 a 2026, chegando a R$1,15 bilhão. No mesmo intervalo, o número médio anual de propostas apresentadas avançou 137,71%.

O crescimento significa mais projetos buscando aprovação e, posteriormente, patrocinadores. A autorização para captar recursos, porém, não garante que o dinheiro necessário à execução esteja disponível. A legislação estabelece que os incentivos são destinados ao apoio direto a projetos previamente aprovados, o que mantém a captação como uma etapa própria do processo.

Para a especialista, trabalhar apenas com a data prevista para começar uma atividade pode levar a erros de cronograma. “A entidade precisa olhar para trás e calcular o tempo necessário para estruturar documentos, obter aprovação, captar recursos, organizar a execução e depois prestar contas. A Lei de Incentivo ao Esporte exige planejamento do ciclo completo. Quando essa preparação começa tarde, qualquer ajuste administrativo pode comprometer etapas seguintes”, diz.

Ano eleitoral amplia atenção à governança dos projetos

A necessidade de planejamento também acompanha a ampliação do próprio sistema de incentivos. A Lei Complementar 222 prevê regras gerais para o Imposto de Renda no âmbito federal e para ICMS e ISS nas esferas estadual, distrital e municipal, observadas as competências e legislações de cada ente. Isso significa que projetos esportivos podem estar inseridos em estruturas regulatórias distintas conforme o mecanismo utilizado.

O avanço das políticas esportivas também vai além dos incentivos fiscais. O Placar Brasil aponta que a média anual dos investimentos federais na função Desporto e Lazer passou de R$767,1 milhões para R$1,75 bilhão entre os dois períodos analisados, crescimento de 128,16%. O número médio de beneficiários diretos de programas da área também passou de aproximadamente 300 mil para quase 700 mil pessoas por ano.

Nesse contexto, Rafaella avalia que o cuidado jurídico deve acompanhar a expansão dos recursos destinados ao setor. “Quanto maior a participação de empresas, entidades e poder público, maior precisa ser a organização. Em ano eleitoral, esse cuidado fica mais evidente. Planejar antes não serve apenas para acelerar a captação. Serve para proteger a execução, a prestação de contas e a continuidade do projeto”, conclui.

Sobre Rafaella Krasinski

Rafaella Krasinski é advogada especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mestranda em Economia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo (USP). Atua na estruturação jurídica e econômica de projetos incentivados, com foco em leis de incentivo ao esporte e na conexão entre empresas, políticas públicas e investimento com impacto.

É Vice-Presidente da Comissão de Direito Empresarial e integrante da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB Paraná. Também desenvolve pesquisas em Direito e Economia, com foco em análise econômica do direito e políticas públicas.

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Sobre a Assessoria Talento

A Assessoria Talento é uma empresa especializada na estruturação, gestão e captação de recursos para projetos esportivos por meio de leis de incentivo fiscal. Atua conectando empresas, atletas e entidades esportivas a mecanismos de fomento, transformando incentivos fiscais em investimento com segurança jurídica, eficiência operacional e impacto social.

Com atuação nacional, a empresa conduz todas as etapas do projeto, do enquadramento técnico à prestação de contas, garantindo conformidade e governança em ambientes regulatórios complexos.

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Fontes de pesquisaMinistério do Esporte
https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/estudo-mostra-expansao-do-esporte-no-brasil-com-mais-investimentos-inclusao-e-alcance-social

Tribunal Superior Eleitoral TSEhttps://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral

Lei nº 9.504 de 1997 Lei das Eleiçõeshttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504compilado.htm

Lei Complementar nº 222 de 2025https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp222.htm 

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