ANTT e Via 040 assinam 1º Termo Aditivo para seguir com processo de relicitação da BR-040

Nova concessão já está em fase de estudos, que vai servir como referência para outros casos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assinou com a concessionária BR-040 S.A, responsável pela BR-040/DF/GO/MG, o 1º termo aditivo de uma concessão rodoviária federal fruto de um processo de relicitação, com o objetivo de garantir o funcionamento dos serviços essenciais do segmento, como o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), até a nova licitação do trecho. É o primeiro processo de relicitação de rodovia federal com base na Lei nº 13.448/2017, que já está em fase de estudos e vai servir como referência para casos semelhantes.

O termo aditivo visa estabelecer as “condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração, e da execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário e mantidos no Anexo I, assim como as responsabilidades durante o período de transição e na transferência da concessão, conforme Anexo II, a serem observadas durante a vigência deste Termo Aditivo, a fim de garantir a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento”.

Confira toda a documentação aqui, em Contratos e Aditivos. O termo final de vigência do termo aditivo é de 24 meses contados da publicação do Decreto nº 10.248/2020.

Histórico – Em 20/8/2019, a concessionária protocolou Requerimento de Relicitação em consonância com a regulamentação.

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