Após polêmica, ADM do Guará mantém eleição para lista tríplice da Gerência de Cultura neste sábado, 8

Assunto ‘invade’ redes sociais e deixa até candidatos confusos em relação ao pleito que está marcado para este fim de semana

TEXTO E FOTO: AMARILDO CASTRO

Se a eleição polarizada a nível nacional para a Presidência da República do Brasil está dando o que falar, no Guará, um outro pleito paralelo, no Guará, para a escola de uma lista tríplice que deve ser apresentada ao Executivo para ocupar o cargo de gerente de Cultura na cidade está também deixando as redes sociais ‘abarrotadas’ e pessoas envolvidas bastante agitadas.

Tudo começou com a escolha da data para a eleição, anteriormente marcada para 1º de outubro. Mas como havia o pleito nacional, a Comissão Eleitoral composta por membros do Conselho de Cultura do Guará, responsável por elaborar o edital, pediu o adiamento. Assim a Administração do Guará, por meio do administrador Roberto Nobre marcou para este sábado, 8, o pleito. No entanto, um artigo do edital não foi alterado, o que prevê o cadastramento de eleitores para a votação. Com isso, a Comissão Eleitoral não conseguiu durante a semana cadastrar os eleitores, e assim, a eleição, se caso ocorrer, deverá ser totalmente esvaziada por falta de gente apta a votar, avalia o presidente do Conselho de Cultura do Guará, Rênio Quintas.

Ele ainda diz que o administrador teria dito que se a eleição não for realizada neste sábado, vai nomear um gerente interino para ocupar o cargo que hoje continua pertencendo a Julimar Santos.

“Não aceitamos e não vamos permitir isso, porque a Lei Orgânica da Cultura do DF é clara em relação a esse tema e não permite nomeação para o cargo dessa forma”, disse Rênio.

Nas redes sociais, o jornalista Henrique Machado também falou sobre o assunto e teceu fortes críticas ao administrador Roberto Nobre. A reportagem tentou contato com Nobre, mas não conseguiu até o fechamento desta reportagem.

Mesmo com toda a polêmica, até agora a eleição tem quatro candidatos para a lista tríplice. Como a reportagem ainda não identificou o perfil de todos eles, o Blog do Amarildo preferiu não citar os nomes.

Eleição mantida

Em resposta à toda a polêmica, a Administração do Guará divulgou uma nota no início desta noite de sexta-feira, 7, mantendo o pleito para este sábado, 8. Veja abaixo, na íntegra:

“O edital publicado no Diário Oficial do DF sobre prazos de inscrição tanto para candidatos quanto para eleitores foi estipulado pela Comissão Eleitoral e Conselho Regional de Cultura. A Administração do Guará acatou todas as sugestões. A única alteração feita posteriormente, foi realizada quanto à data da eleição, pois coincidia com as eleições gerais do DF. E sendo assim, alterado para o dia 8 de outubro.

 A Administração Regional mantém o pleito em conformidade com o edital apresentado pelos representantes da Cultura do Guará, não havendo qualquer irregularidade.

Esta Administração Regional repudia o uso e analogias ao nazismo e ainda que reconheça a liberdade de expressão, não se pode ignorar o uso de imagens alusivas a um movimento que representou o extremo do totalitarismo e resultou na morte de milhões de pessoas. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira.

A Administração Regional do Guará esclarece que não retirou qualquer faixa referente à suspensão da eleição e mantém-se permanentemente aberta ao diálogo com a comunidade, tendo como parâmetro a legalidade na tomada de decisão”.

Administração Regional do Guará

Resposta do Conselho de Cultura

Ao mesmo tempo em que o Executivo do Guará divulgou a nota acima, logo depois o Conselho de Cultura do Guará, na pessoa do presidente Rênio Quintas também divulgou a seguinte nota:

“Não tem eleição para lista tríplice sem aval do Conselho! “Art. 9º A gerência de cultura é a estrutura responsável pela coordenação das atividades culturais das administrações regionais e deve ser coordenada por pessoa nomeada pelo administrador regional, obedecendo às seguintes condições:

I – O gerente de cultura deve possuir notório saber artístico-cultural e conhecimentos técnico-administrativos, devendo comprovar no mínimo 2 anos de atuação nas áreas artísticas e culturais, ser morador da respectiva região administrativa e nela atuar;

II – O quadro técnico-administrativo deve ser composto preferencialmente por servidores efetivos da Administração Pública distrital.

§ 1º As gerências de cultura das administrações regionais devem estabelecer permanente articulação com a Secretaria de Cultura e todas as instâncias do CCDF, bem como alinhar seus programas e ações aos princípios contidos nesta Lei Complementar e às estratégias, às ações e às metas do Plano de Cultura do Distrito Federal, promovendo participação e inclusão social.

§ 2º A indicação do gerente de cultura pelo administrador regional recai sobre um dos nomes constantes de lista tríplice oriunda de assembleia do segmento cultural realizada para esse fim e referendada pelo conselho regional de cultura, nos termos do regulamento.”

Portanto, nós nunca, em tempo algum, vamos referenciar um movimento prepotente, arrogante e arbitrário de um administrador que confunde seu justo e legal poder discricionário com  um reles e rasteiro gesto autoritário, ao arrepio da Lei!”

Rênio Quintas, presidente do Conselho de Cultura do Guará

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