
Lei de autoria da parlamentar garante mais rapidez e segurança jurídica aos empreendedores do DF
Sancionada esta semana, a Lei Distrital nº 6.675/2020 desburocratiza o processo para abertura de empresas. Atividades de baixo risco poderão funcionar dentro de 5 dias a partir da apresentação dos documentos, caso as licenças não sejam liberadas no prazo legal.
Presidente das Frentes Parlamentares do Comércio Varejista e da Economia Criativa na Câmara Legislativa, a deputada Júlia Lucy (Novo) comemora a sanção da Lei Distrital nº 6.675, de 21 de setembro de 2020, de sua autoria, que agiliza a emissão da Consulta de Viabilidade de Endereço e da Licença de Funcionamento para os empreendimentos, alterando a Lei nº 5.547/2015, que estabelece as condições para instalação de atividades econômicas no DF.
“Os empreendedores do Distrito Federal terão mais segurança jurídica e rapidez para abrirem suas empresas. Trabalhamos para desburocratizar e facilitar a vida de quem pretende montar um negócio e gerar emprego e renda no DF”, explica Júlia Lucy.
A nova lei institui o reconhecimento tácito, ou seja, considera-se autorizado o funcionamento das empresas, nos casos em que a Administração Pública não examinar a documentação no prazo legal, que é de 5 dias úteis. A iniciativa beneficia 287 tipos de atividades econômicas e representa um grande avanço para fomentar o empreendedorismo, além de dar mais segurança jurídica para quem está investindo no DF.
Como funciona?
Poderão fazer uso da medida os empreendimentos que possuam baixo ou médio risco, em conformidade com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e da Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica.
O solicitante tem que ter apresentado toda documentação necessária para a expedição das licenças e o pedido não pode ter sido liberado ou negado pela respectiva Administração Regional da cidade onde o comerciante for abrir seu negócio.
Nos casos de autorização tácita, o estabelecimento que por ventura causar dano à saúde humana, ao meio ambiente ou qualquer outro em decorrência da atividade exercida responderá civil, penal e administrativamente pelos prejuízos causados. Para caçar essa autorização o governo tem que ouvir o requerente e fundamentar sua decisão, após processo administrativo.
Prazos e procedimentos
PRAZOS | * | ||
Viabilidade de localização art.13 e art. 14 | até 5 dias úteis para atividade de baixo risco | até 10 dias úteis em caso de: ARINE ARIS PUE | ARINE Regularização de Interesse especifico ARIS Regularização de interesse social PUE Parcelamento Urbano Isolado- |
10 úteis dias para atividade de alto risco | até 20 dias uteis em caso de: ARINE ARIS PUE | ||
Licença de funcionamento art. 14 e art. 22 | O requerente tem até 180 dias, após autorizada a viabilidade de localização, para solicitar a licença de funcionamento. A licença de funcionamento será concedida imediatamente após apresentada a documentação exigida. | ||
Reconhecimento tácito | 1-Se o governo não se manifestar após os pedidos de viabilidade de localização e de licença de funcionamento nos prazos estipulados, considera-se autorizado o funcionamento. 2- Para caçar essa autorização o governo tem que ouvir o requerente e fundamentar sua decisão, após processo administrativo. |
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