
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a concessão do indulto natalino de 2024. Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial, a medida deste ano dá prioridade a indivíduos condenados que pertencem a grupos socialmente vulneráveis, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, incluindo HIV, ou em estado terminal de saúde.
“O decreto presidencial exclui do benefício condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos de 8 de janeiro, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Também estão fora do indulto integrantes de organizações criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e aquelas que firmaram acordos de colaboração premiada.” explica Arthur Richardisson, advogado criminalista e presidente do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública
“O decreto de indulto, embora tenha suas raízes no período imperial, legitima-se na Democracia como um instrumento dentro da política criminal e penitenciária que busca enfrentar o grave estado de coisas inconstitucional, aliviando a superlotação das prisões e reafirmando o compromisso com a justiça e os direitos humanos”, comenta o advogado.
O Decreto de Indulto Natalino de 2024 foi construído no seio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) com o compromisso de humanizar a política criminal e penitenciária brasileira. Sua construção buscou equilibrar esse objetivo com a sensibilidade à opinião pública e ao Legislativo, que, em alguns momentos, têm adotado medidas de caráter populista no campo penal.
O Ministério Público vinha defendendo nas audiências públicas acerca do Decreto de Indulto de 2024 a exclusão das penas de multa. Contudo, o Decreto, ao manter o perdão das penas de multa, buscou promover a reintegração social e oferecer uma nova chance para aqueles que já cumpriram suas penas principais. É uma verdadeira humanização das penas e uma luta contra o estado de coisas inconstitucional, reconhecendo que muitos ex-condenados enfrentam enormes dificuldades financeiras ao tentar recomeçar suas vidas. As multas podem representar um obstáculo insuperável, perpetuando um ciclo de pobreza e exclusão. Ao aliviar esse fardo, o decreto permite que essas pessoas possam focar em reconstruir suas vidas, encontrar empregos e cuidar de suas famílias, sem a sombra constante de uma dívida impagável. Embora o impacto financeiro no sistema prisional seja uma preocupação legítima, o investimento em políticas de reintegração e apoio social pode trazer benefícios a longo prazo, reduzindo a reincidência e promovendo uma sociedade mais inclusiva e justa.”
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