Decisão judicial frustra tentativa da Prefeitura de São em cobrar ISS das empresas de fomento comercial

Ação movida pela ANFAC- Associação Nacional de Fomento Comercial contra a prefeitura de São Paulo foi julgada procedente na 5ª Vara da Fazenda Pública

Em sua decisão a magistrada de 1ª instância, confirmando liminar já concedida em março, posicionou-se contra a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no diferencial de compra de títulos, frustrando a sanha arrecadatória da prefeitura da capital paulista. 

A administração municipal postulava a incidência do tributo sobre o diferencial de compra na aquisição de créditos pelas empresas de fomento comercial que negociam com suas clientes a antecipação dos recebíveis. 

A decisão é resultado de uma ação movida pela Anfac contra a prefeitura de São Paulo, e abrange unicamente os seus associados. 
Da sentença cabe recurso a uma das câmaras do TJSP.

Foto e texto: Colaboração da Comuniquese

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