Deputados estaduais e governo de Roraima passam a boiada com a aprovação do licenciamento ambiental do garimpo

O Cimi Regional Norte I manifesta preocupação e repúdio diante da nova lei estadual. Mesmo sem legislar sobre terras indígenas, a Lei 1.453 contribuirá para o aumento das invasões a estes territórios

O Conselho Indigenista Missionário – Cimi Norte I manifesta sua preocupação e repúdio diante da aprovação da Lei 1.453, publicada no dia 8 de fevereiro de 2021, em Roraima, que regulamenta o licenciamento do garimpo no estado. Enquanto a sociedade roraimense vive um aumento dos casos de contágio e de morte por causa da covid-19, diante de uma falta absoluta de planejamento por parte do Poder Público, e com o sistema de saúde colapsado, a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual assumem para si o projeto do governo Bolsonaro de desmonte da política de proteção ambiental e territorial e decidem também “passar a boiada”, ampliando o ambiente de ameaças à vida e à saúde das pessoas e do entorno que habitamos.

A atividade garimpeira tem sido um tipo de invasão e ocupação ilegal dos territórios indígenas de Roraima, desde inícios do século passado. Os impactos foram sempre gravíssimos para as comunidades indígenas: aumento da violência e das ameaças; impacto sobre a saúde e a organização social das comunidades; e grave afetação das fontes de água e da floresta.

Durante o tempo de pandemia, a atividade garimpeira nas terras indígenas tornou-se vetor principal de contágio e disseminação da covid-19, potencializada pela precária atuação do Estado brasileiro e de sua omissão do dever constitucional de proteção dos territórios. A contaminação de rios, lagos e igarapés, e a retirada de vegetação, significam um impacto direto no hábitat das comunidades indígenas, mas também incidem diretamente na saúde de toda a sociedade roraimense e no compromisso e obrigação de salvaguardar um ambiente ecologicamente equilibrado para aqueles que ainda virão depois de nós.

A Lei 1.453/2021, de licenciamento ambiental da atividade garimpeira, é flagrantemente inconstitucional. A competência para legislar sobre a atividade da mineração é exclusiva da União. No caso da legislação ambiental, assegura-se aos estados exclusivamente a possibilidade de legislar, de forma coerente com a legislação federal, sobre procedimentos simplificados de licenciamento para atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental. E claramente o garimpo não se encontra entre essas atividades.

Por outro lado, a Lei aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador prevê ampliação de 50 a 200 hectares da área que pode ser requerida para a atividade garimpeira, a permissão do uso do mercúrio e a possibilidade de o órgão ambiental estadual emitir uma Licença de Operação Direta, sem o devido processo de licenciamento já previsto no Brasil. Estes elementos afrontam o marco atual de proteção ambiental e situam o estado de Roraima na esteira do governo Bolsonaro: defensores de um projeto de morte, onde o lucro imediato é colocado acima da vida e da saúde.

Mesmo que a Lei 1.453 não legisle de forma específica sobre as terras indígenas, é evidente que irá contribuir, de forma significativa, com um aumento ainda maior da exploração ilegal e da impunidade dentro das terras indígenas, bem como com o impacto sobre áreas adjacentes e vias de acesso, fluvial ou terrestre, às terras indígenas.

Na Terra Indígena (TI) Yanomami, a organização indígena Hutukara vem denunciando a presença de mais de 20.000 garimpeiros dentro de seu território, e entre 2019 e 2020 constatou-se aumento significativo da área desmatada para fins de garimpo. Na TI Raposa Serra do Sol, e em outras terras indígenas de Roraima, o garimpo aumentou também nos últimos anos, como foi denunciado no Relatório de Violência do Cimi – dados de 2019. Além disso, o garimpo compromete gravemente o direito de todos os roraimenses à saúde e a um meio ambiente protegido, direitos garantidos pela Constituição Federal para todos, e obrigações das quais nenhum Poder Público pode se eximir.

O Cimi Norte I manifesta seu apoio e solidariedade aos povos indígenas de Roraima e a toda a sociedade roraimense. Estamos confiantes em que a rápida e determinada mobilização social e a atuação rigorosa dos órgãos competentes e do Poder Judiciário contribuirão para a derrubada desta Lei, inconstitucional e contrária à legislação ambiental do país.

Nenhum retrocesso pode ser permitido, e nenhum direito fundamental pode ser desrespeitado. O Cimi reafirma seu compromisso com a luta dos povos indígenas em defesa de seus territórios e com a mobilização de toda a sociedade pela garantia de um país mais justo, plural e comprometido com a vida.

Texto e foto: Colaboração da assessoria do Cimi Norte I

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