Estão circulando várias notícias que o servidor público pode ser demitido por não se vacinar. Mas isso está dentro da lei? É algo legal com o trabalhador, seja ele público ou não? Acompanhe! Uma notícia recente divulgada que a Prefeitura de São Paulo promoveu em outubro as primeiras demissões de funcionários que não se vacinaram contra covid-19. A notícia gerou uma alta repercussão e muitas notícias. Pessoas são demitidas dos seus cargos em São Paulo por não se vacinarem A assessoria de imprensa da Prefeitura de São Paulo informou que dois funcionários de cargo de confiança foram exonerados. Além disso, outros três respondem a um processo disciplinar por não terem se imunizado. De acordo com o secretário municipal de Saúde, Edson Aparecido, a tomada dessa medida é para mostrar que a vacinação é uma medida séria. Portanto, o poder público deve dar o exemplo. As demissões foram publicadas no Diário Oficial de São Paulo. É permitida a demissão do servidor público que não se vacinar? O servidor público demitido por não se vacinar é legal? De acordo com a proposta da deputada Carla Zambelli, PSL-SP, não há argumento pátrio jurídico, em matéria trabalhista, qualquer previsão legal que considere como falta grave a não imunização contra a covid-19. Portanto, uma dispensa seria totalmente ilegal. Mesmo sabendo que a imunização seja importante, ninguém pode obrigar uma pessoa a se vacinar. Muito menos pode demitir um servidor público por não se vacinar. Isso não está na lei. Além disso, quando o servidor público tomou posse do seu cargo, o seu contrato de trabalho não previa essa medida. Ou seja, não era uma exigência. Ministério do Trabalho proíbe dispensa de trabalhadores que não se vacinaram O servidor público que não tiver tomado a vacina contra a covid-19 não pode ser demitido. Além disso, ele também não pode ser barrado de nenhum processo seletivo. Essa proibição está na Portaria 620 , publicada no dia 1 de novembro de 2021, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, é importante ressaltar que essa é uma medida ampla. Ela vale tanto para empresas privadas como para órgãos públicos. De acordo com o texto publicado, a não apresentação do cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo para justa causa. Portanto, conforme o artigo 484 da CLT, esse não é um motivo para rescisão do contrato de trabalho do profissional, muito menos por justa causa. O ministro Onyx Lorenzoni, diz que essa portaria protege o trabalhador, pois ele tem a escolha de se vacinar ou não. Entendemos que a imunização é importante, mas não são todas as pessoas que estão de acordo com a ciência. O motivo para demissão é que não vacinado coloque em risco a vida de quem não está imunizado. Porém, não há comprovação ainda para esta afirmação. O texto da portaria relata que o ministério do trabalho considera como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de taxa da não apresentação da carteira de vacinação.” Além disso, uma portaria ainda é que os empregadores podem realizar uma testagem periódica dos seus colaboradores. Mesmo assim, somente se estabelece para assegurar a preservação das condições sanitárias do ambiente de trabalho. Para caso de servidor público demitido por não se vacinar, o ministério do Trabalho de acordo que ele seja reintegrado ao cargo público. São Paulo já demitiu colaboradores Mesmo com a portaria do governo federal, a Prefeitura de São Paulo já demitiu algumas pessoas. A determinação foi dada pelo prefeito da cidade, que ainda não falou sobre a reintegração dos funcionários. Como o caso é recente, ele ainda está sendo analisado. Os nomes dos profissionais não foram divulgados. Concurso na Paraíba não exige vacinação contra covid-19 No concurso da Polícia Civil da Paraíba havia determinado a obrigatoriedade da vacinação para participação nas fases do certame.Porém, não será mais exigida a apresentação do passaporte de vacinação contra a covid-19 para realização das provas aos candidatos. De acordo com um dos membros da comissão, a lei foi divulgada no Diário Oficial Estadual quando o edital já estava publicado e no período de aceitação de inscrições. As inscrições foram iniciadas uma semana antes da aprovação da lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba e da sanção do governador da Paraíba.As informações repassadas à imprensa foram do delegado Hugo Lucena, que é membro da comissão organizadora do certame. Lucena comunicou ainda que não haverá prorrogação das inscrições do concurso público. A seleção oferta 1.400 vagas para Escrivão, Agente, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Delegado, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal para ingresso na Polícia Civil do Estado da Paraíba . As provas estão previstas para acontecer entre os dias 13 e 20 de fevereiro de 2022, de acordo com a ocupação escolhida no ato de candidatura. |
Deixe uma resposta