Emprego doméstico não pode ser esquecidos por candidatos

by Amarildo Castro
  • Com 75% da categoria na informalidade, emprego doméstico exige ações urgentes

A geração de empregos está ocupando destaque nos discursos dos candidatos, mas um dos maiores segmentos do mercado de trabalho brasileiro ainda recebe pouca atenção: o emprego doméstico. Cerca de 4,2 milhões a 4,5 milhões de trabalhadores domésticos estão na informalidade, o equivalente a aproximadamente 75% da categoria, segundo estimativas do setor.

Para o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o emprego doméstico precisa entrar de forma efetiva na agenda dos candidatos que pretendem governar o país. A formalização não representa apenas o cumprimento da legislação: significa garantir direitos trabalhistas, proteção social e maior segurança tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Entre as medidas que poderiam contribuir para reduzir a informalidade está a criação do Abono do PIS para os empregados domésticos, proposta que está parada no Congresso Nacional desde 2023. Outro ponto é o retorno da possibilidade de dedução da contribuição patronal ao INSS no Imposto de Renda do empregador doméstico, medida aprovada pelo Senado e que está parada na Câmara dos Deputados desde 2019.

 Na avaliação de Avelino, políticas públicas específicas para o setor podem funcionar como estímulo à formalização e ajudar a reduzir o número de trabalhadores sem carteira assinada. O emprego doméstico envolve milhões de trabalhadores e famílias brasileiras e tem impacto direto na Previdência Social, na arrecadação e na proteção social.

 Sempre procurando a valorização do setor, o Instituto Doméstica Legal acaba de lançar o projeto Valorização e Dignidade do Trabalhador Doméstico. A iniciativa permite que empregados domésticos e diaristas tenham acesso, por meio de uma modalidade associativa, a benefícios nas áreas de saúde preventiva, odontológica e seguro de vida, com planos de qualidade e com custo reduzido. As informações e o cadastramento podem ser feitos pelo site do Instituto Doméstica Legal www.domesticalegal.org.br

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