Lei do Autocontrole é inconstitucional e expõe os animais a maus tratos, afirma especialista

Foto ilustrativa de pixabay.com
  • Possibilidade de abatedouros optarem por uma fiscalização de uma empresa privada oferece violações aos princípios da Constituição Federal

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) avançou na regulamentação da chamada Lei do Autocontrole (Li nº 14.515/2022), que abre caminho para que frigoríficos possam contratar, por meio de empresa credenciada pelo Ministério, os responsáveis por sua própria fiscalização. Yuri Fernandes Lima, sócio do Bruno Boris Advogados, destaca que empresas privadas credenciadas não podem exercer funções específicas de fiscais agropecuários, com o poder de polícia administrativa.

“O Ministério tem trabalhado em sentido contrário para aprovação uma portaria que permita esse tipo de atuação, acelerando a tramitação da regulamentação sem possibilitar a participação popular por meio de consultas ou audiências públicas”, ressalta ele.

Um dos pontos mais polêmicos é que o auditor governamental terá apenas um papel de acompanhamento e coordenação desses fiscais privados. Porém, especialistas garantem que isso será inviável, pois será praticamente impossível a atuação de um único auditor em múltiplos estabelecimentos.

As mudanças propostas, de acordo com Yuri, abrem espaço para retrocessos na proteção de animais nos abatedouros. “Atualmente, fiscais independentes podem autuar empresas por casos de maus tratos aos animais. Com a nova regulamentação, esses abusos podem se tornar mais frequentes, sem qualquer punição real para os responsáveis. Haverá insegurança para os fiscais que autuem os matadouros por alguma infração, já que os profissionais poderão ser facilmente substituídos. Outras questões envolvem riscos à saúde pública”, afirma o advogado.

Yuri afirma que as regras propostas pelo Ministério afrontam o artigo 170 da Constituição Federal, que trata da ordem econômica, fundada na livre iniciativa, mas que deve observar os princípios de defesa do consumidor e defesa do meio ambiente, ao não oferecer uma fiscalização imparcial e externa dos abates, bem como o artigo 225 da Constituição e o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, ao expor animais a situações de crueldade e maus tratos.

Por conta da nova regra, já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7351 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins. “É preciso seguir até o fim para impedir a aprovação de uma lei claramente inconstitucional e que viola de maneira explícita os direitos dos animais”, finaliza ele.

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