Segundo especialista, apesar de representar importante avanço para os transportadores autônomos, a distinção prevista na lei não tem amparo constitucional e poderá motivar discussões judiciais
Sancionada pelo Presidente da República, a Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021, conhecida como a Lei do MEI para caminhoneiros, possibilita a inclusão da classe na categoria de microempreendedor individual, permitindo, assim, a formalização dos transportadores autônomos em todo o país e ainda cria um teto de faturamento superior a todas as demais categorias previstas no sistema de Microempreendedor Individual (MEI).
Com isso, além das concessões aos benefícios previdenciários, o trabalhador também poderá ter CNPJ e emitir notas fiscais, entre outras vantagens. Entretanto, ao mesmo tempo em que a nova legislação otimiza o setor de transportes como um todo, acredita-se que também abre espaço para demandas judiciais.
Todas as categorias inscritas no regime de tributação de MEI têm o limite de faturamento em R$81 mil reais anuais. Entretanto, a nova norma aumenta essa receita bruta anual exclusivamente para o transportador autônomo inscrito no MEI para R$251.6 mil. Segundo o advogado especialista em Direito Tributário, Dr. João Carlos Martins, a diferenciação não tem amparo constitucional.
“Essa disparidade de valores, além de infringir o artigo 5° da Constituição Federal, também conhecida como Carta Magna, acaba prejudicando todas as demais categorias em favorecimento da classe caminhoneira”, opina.
Ainda de acordo com o advogado, devido às alterações recentes no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, quem estiver cadastrado no MEI e ultrapassar o limite do valor estabelecido poderá recorrer à justiça exigindo a devida equiparação. “Os caminhoneiros fazem parte de uma categoria essencial para o desenvolvimento do Brasil, entretanto, não se pode fornecer uma vantagem tão absurda sobre as demais categorias pois essas atitudes tendem a fragilizar o olhar popular perante a condução governamental”, pontua o Dr. João Carlos Martins.
Na mesma Lei Complementar que abrange a criação do MEI para caminhoneiros, também foi criado o MEI da atividade rural, que faz juz ao exercício da atividade agrícola formalizada. Ainda sim, o limite anual dos ganhos na atividade campestre permaneceu igual aos demais setores, limitando-se a R$81 mil. “Das 468 atividades permitidas no MEI, os caminhoneiros foram a única categoria que obtiveram o benefício de aumento do limite, superando até mesmo os trabalhadores rurais essenciais. Com isso, a aparição de associações federais para pleitear essa Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) é inevitável”, conclui o especialista.
Sobre o Dr. João Carlos Martins – Administrador, Contador e Advogado, João Carlos Martins é também Diretor Contábil da Sena Martins, empresa especializada em consultoria administrativa financeira; Diretor Administrativo da Fênix Capital e Diretor Jurídico da João Carlos Martins Advocacia. Além de ser um dos nomes mais experientes no ramo de atuação, o especialista também se dedica a consultorias empresariais tanto no DF como em outras unidades da Federação.
SERVIÇO
Dr. João Carlos Martins
Endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco F – 17ª -Ed. Palácio da Agricultura, Brasília (DF)
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