O assessor contábil Cláudio Lasso fala sobre as novidades da declaração deste ano A declaração do Imposto de Renda 2022 começou nesta segunda-feira (7) e o prazo para o envio vai até 29 de abril. Uma paralisação de servidores da Receita alterou o prazo do IR 2022. O programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. Segundo o assessor contábil Cláudio Lasso, CEO da Sapri Consultoria, outra novidade deste ano é o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix. “Para receber a restituição do Imposto de Renda por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração”, explica o contador. De acordo com Lasso, precisa fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. O contador listou quais documentos precisam ser separados para declaração. • Documento de identidade (nome/ CPF/ data de nascimento/ título de eleitor); • Dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/ CPF); • Dados de endereço e profissão atualizados; • Dados de conta bancária para restituição/débitos; • Cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração. • Informe de rendimento do empregador (salário); • Informe de rendimento de distribuição de lucros; • Informe de rendimento de aluguéis recebidos; • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão; • Informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras; • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros); • Informe de rendimentos de previdência privada. • Darfs de renda variável; • Informes de rendimento auferido em renda variável; • Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto. • Comprovantes de doações; • Comprovante de pagamentos de despesas com educação; • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial; • Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos; • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro de saúde com CNPJ da empresa; • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora); • Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico. “Neste ano, uma das orientações é em relação aos diagnósticos de Covid-19, que viraram parte do cotidiano do brasileiro, principalmente com o avanço da variante Ômicron. As despesas realizadas pelo contribuinte ou seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame feito em laboratório poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido”, destaca. Cláudio aconselha seus clientes a entregarem a declaração à Receita Federal o quanto antes. “Porém não é garantia e nem regra que a restituição será paga antes”. Cláudio diz que quem perder o prazo está sujeito a multa. “Quem perder o prazo da declaração e estiver obrigado a declarar, estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74”, finaliza. Foto e texto: colaboração da pr.comuniquese1 |
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