Os créditos poderão ser pagos em até 24 parcelas com 100% do retorno de investimentos à população
A prefeitura de Novo Gama, por intermédio da Câmara Municipal, aprova a Lei n.º 1.983, que institui o Programa Permanente de Recuperação Fiscal de Novo Gama – REFIS. O projeto busca promover a regularização e renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2021.
A adesão ao programa pode ser formalizada por meio do Termo de Opção do REFIS, disponibilizado pela Secretaria de Economia. Os créditos tributários poderão ser pagos em até 24 parcelas mensais de 100,00 R$ para pessoa física e 150,00 R$ para pessoa jurídica.
Ao consolidar o valor da dívida até o mês do pagamento, o contribuinte tem direito a desconto de 60% a 99% dos juros e multas, dos juros e multas, de acordo com o número de parcelas pagas dentro do prazo.
O Art. 9° estabelece que poderá ser concedido desconto sobre alíquota inerente ao ITBI com vistas à regularização da propriedade do imóvel. A comprovação é feita por meio de documentos autênticos, da alienação dos direitos sobre a propriedade, bem como a guia do imposto emitida pelo cartório.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas haverá acréscimos de juros, multas e correção do valor a ser pago. Os contribuintes com débitos tributários já parcelado no programa anterior poderão aderir ao REFIS de 2022.
Para conseguir o desconto, o interessado deve passar por uma avaliação e ter regularidade fiscal em relação a outros tributos municipais. O desconto previsto será concedido no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período e ficará limitado à redução de 50% do valor da alíquota.
Por: Eduarda Araújo
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