STF permite que Testemunhos de Jeová neguem transfusão de sangue

  • Antes o procedimento deveria ser feito mesmo sem o consentimento do paciente, afirma o CCO da GRS – Defesa Médica, Dr. Gladston Porto

Créditos: Dr. Gladston Porto, GRS – Defesa Médica (MF Press Global) Imagem Ilustrativa (Reprodução/FreePik)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para reconhecer que pacientes Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue, exceto em caso onde haja menores de idade. 

Além disso, os pacientes podem solicitar ao Poder Público o custeio de procedimentos alternativos, desde que estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerem custos excessivos. 

Os casos

Em um dos processos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, uma paciente de Alagoas, Testemunha de Jeová, recusou transfusão de sangue em uma cirurgia cardíaca e teve o procedimento cancelado após negar assinar um termo de consentimento. Ela acionou a Justiça, mas teve o pedido negado por falta de garantia de que o procedimento teria sucesso com as condições impostas por ela.

Outro caso, no Amazonas, envolveu um paciente que também recusou transfusão para uma cirurgia ortopédica, e o Poder Público foi condenado a oferecer o tratamento sem sangue, respeitando suas convicções religiosas. 

Por que os Testemunhas de Jeová não fazem transfusão de sangue?

Os Testemunhas de Jeová, denominação religiosa cristã, interpreta passagens da Bíblia de uma forma muito particular, onde é estabelecida a necessidade de se abster do consumo de sangue, que representaria a vida.

De acordo com o grupo, a orientação bíblia se estenderia ao consumo por qualquer via, inclusive a venosa, incluindo transfusões de sangue, que seriam, portanto, proibidas de acordo com suas crenças, o que os leva a recusar esse tipo de terapia.

O que muda com a decisão do STF?

De acordo com o COO da GRS – Defesa MédicaDr. Gladston Porto, a mudança passa a permitir que pessoas neguem a transfusão por questões religiosas, tirando assim a possibilidade do médico fazer o procedimento mesmo com a recusa do paciente.

“Antes, caso o médico se verificasse que a recusa do paciente em receber o sangue pudesse gerar um alto risco de morte ele poderia fazer mesmo sem o consentimento”.

“Mas agora, com essa mudança, em tese, se o paciente recusar o médico pode aceitar a recusa e não fazer procedimentos que envolvam a transfusão e buscar alternativas que estejam cobertas pelo SUS e tenha custos proporcionais”, explica o Dr. Gladston Porto.

Sobre Dr. Gladston Porto

Dr. Gladston Porto é advogado (OAB/MG nº 130.567), Pós – graduado em Direito  do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Arnaldo Janssen/BH, junto com o seu sócio Dr. Samir Coelho, tem a empresa ‘GRS – Defesa Médica’, que atua no Direito Médico-Sanitário e presta assessoria e consultoria jurídica para instituições e profissionais liberais no setor da saúde.

Sobre a GRS – Defesa Médica

A GRS – Defesa Médica presta assessoria e consultoria jurídica no segmento do Direito Médico-Sanitário para instituições e profissionais liberais no setor da saúde. Sua equipe é formada por advogados qualificados e pós-graduados em Direito Médico que atua com rigor e qualidade técnica. O escritório tem sede oficial em  Belo Horizonte/MG,, mas conta com advogados especialistas em todo o território nacional. 

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