Por 7 x 0, TRE confirma mandato da deputada Dra Zeli em Goiás

Justiça Eleitoral confirma legalidade na filiação ao União Brasil e não reconhece filiação partidária ao Solidariedade
A Justiça Eleitoral decidiu, por unanimidade de votos, pela manutenção do mandato eletivo da Deputada Estadual Zeli Fritsche, eleita pelo PRTB e após veio a se filiar ao União Brasil.

O pedido de perda do mandato da deputada estadual Dra. Zeli Fritsche, por desfiliação partidária foi proposto pelo partido Solidariedade, a parlamentar, em março deste ano, trocou o PRTB, pelo qual foi eleita no ano passado, pelo União Brasil. Em 2022, o PRTB elegeu, além de Dra. Zeli, os deputados Wagner Neto, Coronel Adailton e Julio Pina. Os três se filiaram ao Solidariedade e, por isso, chegaram a responder por processo de infidelidade partidária na Justiça Eleitoral.

Já Zeli optou por filiar-se ao partido do governador Ronaldo Caiado, o União Brasil.
Segundo o Juiz relator, Adenir Teixeira, acompanhado por unanimidade dos membros, as “meras tratativas não correspondem a filiação partidária” e Zeli Fritsche não procedeu o processo formal de filiação ao Solidariedade, já que a mesma sequer fez parte da composição partidária do partido, como também, obteve duas vitórias na 33ª de Valparaíso de Goiás no processo de filiação partidária.

A Procuradoria Regional Eleitoral destacou que do cotejo das provas apresentadas, não restou demonstrado o animus da requerida de se filiar ao Partido Solidariedade de Goiás. Ao contrário, foi confirmado vício de consentimento da vontade da eleitora, que manifestou não ter pretendido se filiar ao sobredito partido.

Afirmou que o próprio Solidariedade reconheceu a nulidade da filiação da Deputada Zeli e o suposto vínculo partidário.

Eleita deputada em 2022, com 20.967 votos, Zeli ingressa na 20ª Legislatura com o intuito de representar os interesses dos moradores de Valparaíso e demais cidades do Entorno do DF.

Procurada pela reportagem, a deputada recebeu com naturalidade o resultado afirmando que “sempre confiou na Justiça Eleitoral e que seu mandato pertence a Deus e à população de Valparaíso e do Entorno do Distrito Federal”.

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