Para quem já investe em bitcoins ou em outros criptoativos, declarar os valores à Receita Federal pode ser novidade, já que o assunto ainda é pouco conhecido. Desde 2017, é obrigatória a declaração no imposto de renda e o tema consta no Perguntão da Receita Federal, tanto para pessoas físicas ou jurídicas. Em 2021, porém, é importante ter atenção à nova classificação dos ativos, que ainda devem ser declarados como “Bens e direitos”, mas a partir de agora em códigos específicos.
Para quem tem dúvidas se precisa ou não informar o investimento, a obrigatoriedade é válida para valores superiores a R$ 5.000 em bitcoins ou outras criptomoedas. Além disso, se você realizou vendas de moedas virtuais com valor acima de R﹩ 35 mil por mês, os eventuais lucros com essas operações estão sujeitos à retenção de imposto sobre ganho de capital, que deve ser pago no mês seguinte ao da operação.
Na ficha de “Bens e direitos”, o montante deve ser declarado por meio dos códigos 81 – Bitcoin (BTC); 82 – Outros criptoativos do tipo de moeda digital conhecidos como altcoins: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); e 89 – Demais criptoativos como “payment tokens”, mas são classificados como “security tokens” ou “utility tokens”.
De acordo com Rudá Pellini, co-fundador da Wise&Trust, fintech de gestão de investimentos em ativos digitais, “no momento de realizar a declaração, é necessário que o investidor apresente extrato com os valores que possuía em cada criptoativo de 31/12/2019 a 31/12/2020. Essa declaração é feita em reais. Além disso, a base é sempre o preço de aquisição, não os valores de mercado no dia 31/12”.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre seus ganhos. O valor é determinado conforme os seus rendimentos declarados do ano passado. Salários, aluguéis, investimentos e prêmios de loterias e outros rendimentos anuais são tributáveis para o leão.
O prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2021 foi adiado para 31 de maio. Com isso, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.
Para você que ainda não realizou a sua declaração e ainda tem dúvidas de como fazer, o executivo listou abaixo algumas dicas importantes. Confira:
• Ficha de Bens e Direitos: as moedas virtuais precisam ser declaradas como se fossem um bem próprio. No programa da declaração do IR 2021 abra a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. No campo “Discriminação”, você precisa informar se a compra foi realizada por você ou por um dos seus dependentes. Coloque qual criptomoeda comprou, a quantidade adquirida, data da compra e o nome e CNPJ da corretora onde ocorreu a transação. Caso você não tenha comprado criptomoedas em 2019, preencha o campo “Situação em 31/12/2019” com valor zero.
• Devo declarar o lucro em criptoativos? Os ganhos referentes aos meses cujo somatório das vendas seja abaixo de R$ 35 mil são isentos de tributação. Porém, na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é necessário que você faça a declaração destes. O total de lucro no ano deve ser inserido através do código “05 – Ganho de capital na alienação de bem”. Já os lucros em meses cujo total de vendas de criptoativos exceda R$ 35 mil estão sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitivos e devem constar na seção “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
• Eu adquiri bitcoins no exterior e preciso declarar no IR: quem comprou bitcoins ou outras moedas digitais por meio de uma corretora no exterior também está obrigado a declarar a posse do bem. A declaração deve ser feita da mesma forma. No campo “discriminação” onde devem ser informados os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora. Informe o valor pago equivalente em reais na data da compra.
Texto: Edson Oliveira/Fala Criativa – Foto: WorldSpectrum/Pixabay
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