
Para Fabio Tavares, anulação de provas e derrubada de decisões gera insegurança jurídica e risco para futuras investigações contra corrupção
Nesta última terça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou ações da Lava Jato, usando como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia declarado sem validade as provas oriundas dos sistemas da Odebrecht. Embora fundamentada juridicamente, a decisão pode abrir precedentes perigosos, que geram insegurança e riscos para investigações contra corrupção. É o que avalia o especialista em Direito Constitucional, Fabio Tavares Sobreira.
“A decisão abre precedente para que outras provas cruciais em casos de corrupção sejam anuladas. Isso representa um risco significativo para o avanço de futuras investigações, criando uma brecha que pode ser explorada por réus para questionar a legalidade de provas obtidas em outras operações”.
Para Tavares, a anulação de provas e a subsequente derrubada de decisões criam um ambiente de extrema insegurança jurídica: “a repetida revisão de decisões judiciais compromete a estabilidade e a previsibilidade do sistema legal, fatores essenciais para a confiança pública no judiciário. Este ciclo de anulações, intempestivas e marcadas por um colorido político, gera incerteza e pode desmotivar o Ministério Público e outras instituições envolvidas no combate à corrupção”.
A Operação Lava Jato revelou esquemas de corrupção de grande escala, envolvendo altos escalões do governo e grandes empresas. Para o especialista, o impacto negativo sobre a Lava Jato deve ser visto como um retrocesso no combate à corrupção.
“A utilização de provas em processos judiciais deve sempre respeitar o devido processo legal, mas também não deve se tornar um artifício para obstruir a justiça e favorecer aqueles que cometem crimes graves. A verdade é que a balança da justiça deve equilibrar direitos e deveres. Mas, quando o rigor processual pesa mais que a verdade, a justiça se desequilibra e a impunidade prevalece”.
Fabio Tavares Sobreira. Professor de Direito Constitucional. Pós-graduado em Direito Público e mestrando em gestão e políticas públicas pela FGV.
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