Juiz concede liminar e impede GDF de realizar a retirada dos ocupantes (que estariam irregulares) no autódromo

Os responsáveis pela empresa que ocupa irregularmente área de 40 mil m2 no autódromo conseguiram uma liminar para impedir o DF Legal proceda a atos de desocupação ou demolição solicitada pela Terracap e pelo Ministério Público do DF em relação aos atuais ocupantes do kartódromo lá localizado.
Os empresários deram entrada na petição que foi distribuída às 20h55 e cuja liminar foi deferida às 22h10 pelo Juiz de Direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.

Entendeu-se o Magistrado que havia “plausiblidade jurídica na pretensão de se debater a pretensão de permanência da atividade empresarial atualmente desenvolvida pela empresa autora, como decorrência das expectativas criadas com a situação até agora reinante”. 

Acrescentou que “sujeição da autora às medidas sancionatórias que produra submeter ao controle de legalidade, o que importaria na produção de prejuízo de difícil reparação”.

Deferiu, assim, liminar para “para suspender a vigência dos atos tendentes à remoção de pessoas e demolição de edificações ocupadas pelo autor, seja na sua pessoa natural, seja sob a empresa Ferrari Kart”.Todavia, chamam a atenção diversas peculiaridades nessa decisão.

Além rapidez e presteza com que foi analisada a liminar requerida já fora do horário de expediente normal de funcionamento do Tribunal, constata-se pela documentação juntada aos autos que para demonstração da regularidade da ocupação e comprovação de boa fé por parte dos ocupantes foi juntados recibos que pagamento o valor da taxa de ocupação foi de R$ 2.650,41, principalmente que o último valor avaliado pela própria Terracap é de R$ 80.000,00

Para alguns, causa estranheza verificar que esse último pagamento ocorreu em 31/01/2011, ou seja, foi realizado há mais de 11 anos atrás.  Como entender legítimo o direito e a boa fé de ocupantes que causam prejuízo de cerca de 1 milhão de reais ao ano para o GDF nestas circunstâncias. O que se percebe no presente caso é uma total subversão de valores em que o uso irregular por mais de 11 anos por alguns se sobrepõe à prevalência do interesse público na utilização e arrecadação dos valores devidos pela utilização da área pública em prejuízo de toda sociedade.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.


*