Senadora Damares rechaça argumento dos direitos humanos e vota pelo fim da saidinha temporária

Foto: Arquivo pessoal
Em discurso proferido na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, durante a votação que aprovou o relatório sobre o PL 2.253/2022, que prevê o fim das saídas temporárias dos internos do sistema prisional, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) rechaçou os argumentos dos grupos de defensores de direitos humanos contra a medida.

Segundo a parlamentar brasiliense, autora de outro PL (476/2023) que prevê agravamento de pena quem comete crimes por beneficiários de programas de progressão, os defensores e os demais especialistas da área foram ouvidos no processo de construção do relatório do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que aprovou a medida.

A senadora destaca que o projeto vai além do fim da saída temporária, pois cria regramentos para a utilização da tornozeleira eletrônica e prevê a realização de exames criminológicos para que seja concedida qualquer progressão de regime, para o semipresencial ou aberto.

Para Damares Alves, a manutenção da concessão desse tipo de benefício sem critérios rígidos que inibam o cometimento de crimes pelos detentos coloca em risco o aparato policial, os comerciantes e as famílias. 

“O maior de todos os direitos humanos estava sendo violado pelos crimes praticados durante a saidinha, que é o direito à vida. O direito à vida é o maior de todos os direitos. O dilema era proteger a família durante o feriado ou liberar geral. Quem fica refém durante cada feriado é a família”, argumentou.
Baixe o vídeo aqui.

Além de assentir com o relatório e aprovar o fim da saidinha, os parlamentares também aprovaram ainda, por unanimidade, um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário.

O projeto
O texto aprovado pela comissão revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.

Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O debate sobre o fim da saída temporária ganhou força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pelo “saidão” que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes; aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e conceder o livramento condicional.
Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como: revogação do livramento condicional e conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

Assessoria de Comunicação, com informações da Agência Senado

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.


*