Área de com mais de 40 mil m2 do Autódromo Internacional de Brasília é ocupada irregularmente

Impasse já completa uma década e Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Social pede demolição de estrutura

O imbróglio instaurado há cerca de 10 anos e vindo à tona em meados do ano de 2019 tem novo capítulo em 2022. Segundo a Recomendação nº 01/22 do Prodep – Primeira Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, determinou em 10 de fevereiro de 2022 a demolição de área ocupada irregularmente, referente ao Kartódromo, na área do Autódromo Internacional de Brasília, que soma mais de 40 mil m2, ocupado por cinco empresas. O documento recomendou que o excelentíssimo senhor Cristiano Nogueira de Sousa, Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, “promova a demolição das ocupações irregulares” e estabeleceu o prazo de 20 dias para a comprovação das medidas tomadas.

Atividade de kart estaria dando lucro a empresas que usam o espaço de forma irregular

Portanto, estivemos no dia 30 de março e as atividades estão em pleno funcionamento: as estruturas estão mantidas, com aluguel de karts, área destinada para a manutenção dos veículos e área de comercialização de lanches e bebidas. Eventos esportivos realizados frequentemente no local, geram lucros expressivos, mais de R$ 300 mil mensais.

De acordo com dados obtidos através do Ministério Público Ofício 2393/2019 PGJ/MPDFT – NUP 1037/2019, desde o ano de 2019, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios notifica a Secretaria de Esporte e Lazer a respeito da tomada de medidas cabíveis para desocupação dessa área irregular do Autódromo Internacional de Brasília, referente ao Kartódromo. No documento, notifica as intimações demolitórias:

– Auto de Intimação Demolitória nº D121105-OEU, empresa Ferrari Kart, CNPJ 20.936.406/001-98;

– Auto de Intimação Demolitória nº D121102-OEU, empresa Amir Nasr Racing, CNPJ 01.579.309/0001-40;

– Auto de Intimação Demolitória nº D121101-OEU, empresa Automec Regulagem Ltda., CNPJ 03.499.068/0001-55;

– Auto de Intimação Demolitória nº D121104-OEU, empresa Gramacho Racing Ltda., CNPJ 04.887.156/0001-97;

– Auto de Intimação Demolitória nº D121103-OEU, empresa Oliveira & Jobim Ltda. (Veloztech), CNPJ 37.997.657/0001-85.

O questionamento do MPDFT é sobre os pedidos de esclarecimentos à Secretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos e a Terracap, a respeito da ocupação irregular, haja visto que, não há pagamento aos cofres públicos, das taxas de ocupação e ao rateio das despesas operacionais. É uma área nobre, no centro de Brasília, que segundo estudos da própria Terracap deixa de arrecadar cerca de R$ 80 mil mensal de aluguel, totalizando cerca de 1 milhão de reais anuais. Sem que seja feita uma licitação, de forma transparente para abrir o espaço a quem interessar, permanece a ocupação irregular e os prejuízos ao erário. É visível de que há uma improbidade administrativa, visto que o processo se encontra atualmente parado, na Direção de Novos Negócios, da Terracap, gerido pela servidora Kaline Gonzaga Costa.  Pode concluir que há benefício dos empresários que estão instalados na área irregularmente gerando prejuízo aos cofres públicos.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.


*