Cruzeiro segue exemplo do Guará e promove a Rua de Lazer no próximo domingo, 28

  • Atividade tem respaldo do programa que possibilita a ampliação de espaços ao ar livre para a prática esportiva em todo o DF, com base no Decreto nº 43.485, de 28.6/22

Por Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno, com adaptações da Redação do Blog do Amarildo

No próximo domingo (28), das 9h às 15h, o estacionamento do Ginásio do Cruzeiro será palco de um evento especial: a Rua de Lazer. Com uma programação diversificada, o evento vem resgatar a essência das brincadeiras antigas e incentivar a participação de toda a família em atividades que estimulem a interação social, a saúde e o bem-estar. Assim, o Cruzeiro segue o Exemplo do Guará, que foi pioneiro na Rua do Lazer. Na RA, a avenida central do Guará II é fechada sempre no último domingo de cada mês, ficando livre para a comunidade, e assim, o Cruzeiro segue o exemplo.

Entre as atividades programadas (na Rua do Lazer do Cruzeiro), destacam-se brincadeiras tradicionais, jogos diversos, feira de artesanato local, aulão de dança e aula de ginástica, além da Copa Cruzeiro de Futsal Sub 7 e Sub 9.

O administrador da cidade, Gustavo Aires, enfatiza a importância desse evento para a comunidade do Cruzeiro:  “Queremos fazer do Cruzeiro, uma cidade cada vez mais agradável, promover o bem-estar e a qualidade de vida da população”.

*Com informações da Administração Regional do Cruzeiro

Rua do Lazer tem amparo da lei

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (28/6) o Decreto nº 43.485, que institui o programa Rua do Lazer em todas as regiões administrativas. A iniciativa que possibilita a ampliação de espaços a céu aberto para realização de exercícios físicos e práticas esportivas e, naturalmente, lazer à comunidade em geral, já existe em locais como o Eixão e no Paranoá.

O programa, gerido pela Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), estabelece o fechamento de vias públicas para realização da prática de atividades físicas, lazer e cultura. O requerimento da implementação do programa deverá ser iniciado pela administração regional interessada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

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