Suplente, parlamentar participou nesta sexta-feira, 5, da sessão ordinária no Legislativo e se diz pronto para continuar sua jornada
POR AMARILDO CASTRO (Com informações do MP-GO)
Continua dando muito o que falar a disputa entre o vereador Francisco Rodrigues Portela (conhecido como Portela) e Edson Negão, ambos do mesmo partido pela vaga na Câmara Municipal de Vereadores. Pela segunda vez, Portela é afastado pela Justiça Eleitoral após tramitação de processo contra suposta compra de votos nas eleições de 2020. Assim, Negão assume a vaga de Portela pela segunda vez.
Negão, ao discursar nesta sexta-feira, 5 no plenário da Câmara, desse que apenas cumpre o que a Justiça determinou, mas o Blog do Amarildo apurou que o atual vereador vem também lutando para ficar com a vaga do Podemos porque acredita que precisa apenas cumprir o que a Justiça determina. Mas algumas denúncias à Justiça teriam partido do próprio suplente. “Ele, o Edson, está fazendo o que todos os brasileiros deveriam fazer, de fazer valer os seus direitos, está corretíssimo”, disse a colega Cláudia Aguiar, durante a sessão.
Entenda do caso de Portela na Justiça Eleitoral
Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), no último dia 16 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) reformou sentença para cassar o diploma de vereador de Francisco Rodrigues Portela (Podemos), em razão da prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97) e abuso do poder econômico (art. 14, § 9º, CF, c/c art. 22 da LC 64/90). A decisão do Tribunal ocorreu no julgamento de recurso eleitoral interposto pelo suplente de vereador Edson de Souza Nunes.
Além da cassação do diploma de vereador, Francisco Rodrigues Portela foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil e à inelegibilidade por oito anos, contados do dia do primeiro turno das eleições de 2020.
O TRE/GO também determinou o imediato afastamento de Francisco Rodrigues Portela do mandato de vereador de Valparaíso de Goiás, com a comunicação à Câmara Municipal, declarando-se a vacância do mandato, com a convocação do parlamentar suplente. A determinação ficará suspensa em caso de oposição e admissão de embargos declaratórios, até respectivo julgamento, conforme orientação adotada pelo TRE/GO (art. 257, § 2º, do Código Eleitoral).
Por fim, determinou que a Polícia Federal instaure inquérito policial a fim de apurar a ocorrência do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, que estabelece pena de até 4 anos de reclusão e pagamento de multa para quem doa, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Entenda o caso — Segundo parecer do procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, “extrai-se do probatório produzido o perfeito enquadramento da conduta imputada ao recorrente (candidato a vereador na Eleição de 2020) que no dia das Eleições de 2020, ofereceu, deu e entregou vantagem pecuniária a eleitores, a fim de obter-lhes os votos, fatos estes que consubstanciam ilícitos a serem reprimidos (art. 41-A da Lei nº 9.504/97, c/c art. 22, XIV, da Lei Complementar n.º 64/90)”.
Portela recorreu á época da decisão da Justiça Eleitoral, conseguindo suspender a decisão da Justiça, assim conseguiu voltar à Câmara, mas novamente o MP-GO pediu seu afastamento em nova decisão recente.
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