Sob o comando de Placido Cunha, Câmara de Vereadores de Valparaíso é a 1ª mais Transparente do Estado de Goiás

A informação é do Tribunal de Contas (TCM-GO), que divulgou recentemente o ranking das Câmaras e Prefeituras de Goiás, referente às ações adotadas pelos poderes Legislativo e Executivo, de cada cidade do Estado, em relação ao Portal da Transparência

A avaliação do Tribunal de Contas apurou os dados lançados no Portal da Transparência entre 02/01/2021 e 02/04/2022. O ranking divulgado é em relação à transparência ativa, que é a atuação do poder público em liberar o maior número de informações e dados possíveis em sua plataforma digital, atendimento aos requisitos legais, seguindo as regras estabelecidas pela legislação e sem necessidade de pedidos prévios.

As informações analisadas pelo TCM correspondem às determinações da lei, especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, dados sobre licitações e contratos, remuneração de servidores, execução orçamentária, serviço de informação ao cidadão e divulgação da estrutura e contato do Poder Legislativo.

Na última avaliação do Tribunal de Contas, realizada em 2019, a Câmara Municipal  Valparaíso  desde então, vem melhorando sua colocação ao ranking,   a atuação dos funcionários do Legislativo valparaisense  se aprimorando a outras  posições foram conquistadas, o que proporcionou a conquista do 1º lugar.

Estudo realizado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado  de Goiás (TCM) classificou a Câmara Municipal de Valparaíso como 1ª lugar no ranking estadual de transparência ativa. A CMG recebeu a nota de 100%: o melhor desempenho obtido por uma casa legislativa em todos os 246  municípios goianos.

Para chegar ao 1º lugar,  é 2° segundo na ordem alfabética em transparência pública em Goiás, a Câmara de Valparaíso, também cumpriu inúmeros requisitos, nos itens sobre: Informações Gerais; Download da Base de Dados; Estrutura de Pessoal, Presença; Folha  de Pagamento, Relação de Servidores; Atividade Parlamentar; Produção Legislativa; Comissões, Sessões Plenárias, Requisitos Funcionais, Proposições de Leis; Votações e Leis Aprovadas. Além disso, a CMV também precisou atender a outros itens, tais como: Direitos dos Usuários; Facilidade de Acesso;  Despesas; Empenhos; Liquidações; Pagamentos; Auditorias e Inspeções; Prestação de Contas; Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); Contratos Administrativos, Licitações em Andamento e Licitações Concluídas; Serviços Requisitados; Gestão Fiscal; Licitações e Contratos; Patrimônio; Bens e Produtos Adquiridos; entre outros tipos de informações, níveis, subníveis e itens.

A Câmara de Valparaíso disponibiliza, na internet, todas as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação e disponibiliza, aos cidadãos, a apresentação de seus dados exatamente da forma como a Lei exige.

Com  o Presidente da Câmara Vereador Plácido Cunha, pela primeira vez na história todos os nativos de Valparaíso de Goiás modernizou o acesso à informação facilitando o cidadão acompanhar os trabalhos legislativos em tempo real,  contração da TV Web câmara, votação em painel digital, intérprete de libras,  tudo isso cidadão acompanhando as sessões ao vivo.

Presidente da Câmara Placido Cunha comenta sobre os números positivos de sua gestão avaliado pelo Tribunal,  ” Transparência na gestão pública é um importante mecanismo de controle social, uma vez que possibilita ao cidadão verificar como os recursos públicos estão sendo utilizados e como os serviços públicos estão sendo prestados. É um direito de todo cidadão e um dever de todos as instituições do Poder Público, pois sem transparência, não se conquista a confiança e nem a credibilidade da sociedade e nem dos órgãos fiscalizadores”, defendeu o presidente Plácido.


Para o presidente da CMV “A avaliação reflete o sentimento de dever cumprido, que junto com toda a minha á equipe fizeram o que deveríamos ter feito, essa é a obrigação de um gestor público”, conclui.

Como obter acesso à informação? Via de regra, o acesso à informação se dá por meio do portal de transparência dos governos municipais, estaduais e federais. No caso da união, temos o site Portal da Transparência, que materializa a obrigatoriedade exigida pela Lei 12.527.

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.15 de set. de 2020.

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